ARACAJU/SE, 8 de novembro de 2024 , 0:47:56

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Sergipe conquista 2º lugar em prêmio de leitura no sistema prisional

 

Sergipe conquistou o 2º lugar no prêmio ‘A Saída é pela Leitura’, com o aumento de 256,83% nas atividades de leitura dentro do sistema prisional. Além de Sergipe, Piauí e Pará completam o pódio, na primeira e terceira colocação, respectivamente. A iniciativa reconhece o trabalho dos estados com os maiores índices de leitura nos presídios. O anúncio ocorreu durante solenidade de abertura da 5ª edição da Jornada de Leitura no Cárcere, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Observatório do Livro e da Leitura, ocorrido na última segunda-feira (4).

O prêmio surge como parte de uma estratégia mais ampla, alinhada à Resolução CNJ nº 391/2021, que regulamenta as rotinas de acesso à leitura em ambientes prisionais para remição de pena por meio da leitura. A base dos indicadores é o Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro) – referentes ao segundo semestre de 2023 e primeiro semestre de 2024. No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o projeto de remição de pena, por meio de práticas de leitura de obras literárias nos estabelecimentos penais do Estado de Sergipe, é capitaneado pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Sergipe (GMF/TJSE), Dr. Gaspar Feitosa de Gouveia Filho, com base no Provimento 09/2022.

Remição pela leitura

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê a remição de pena por meio de estudo ou trabalho. O CNJ estabelece as diretrizes para a remição pela leitura, em que cada obra lida corresponde a quatro dias de remição de pena. O detento pode ler até 12 obras em 12 meses, o que corresponde a um máximo de 48 dias de remição por ano. A comprovação acontece por meio de um relatório de leitura avaliado por um educador. O preso pode utilizar a remição pela leitura uma vez a cada 30 dias. O prazo de leitura de cada obra deve ser de 21 a 30 dias.

Fonte: TJ-SE

 

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