ARACAJU/SE, 17 de outubro de 2024 , 22:48:28

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TRF5 declara nulidade de alterações no Plano Diretor de Aracaju

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente, nesta quinta-feira (25), a Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que impugnou leis municipais que alteravam o Plano Diretor de Aracaju. As leis permitiam construções de até 16 pavimentos em alguns bairros da capital, como Atalaia e Coroa do Meio, e modificavam o conceito das áreas de preservação do município.

O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, participou da sessão de julgamento da 1ª turma do TRF e fez sustentação oral. O Tribunal reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, devido à falta de participação popular. Também manteve a parte da sentença que invalidava todas as licenças de construção emitidas com base nessas leis e determinava a demolição das edificações construídas em desrespeito à liminar previamente concedida pelo Judiciário, que já havia suspendido a emissão de novas licenças.

O TRF5 determinou ainda a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança para novos processos de licenciamento, conforme solicitado na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE.

Danniel Costa destaca que esse julgamento reforça o papel social da OAB/SE na defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, além de sua histórica preocupação com questões socioambientais que afetam a coletividade.

“A OAB/SE sempre se destacou pelo compromisso com pautas sociais. Hoje, obtivemos uma importante vitória não só para a advocacia, mas também para a população de Aracaju. O desenvolvimento sustentável é um dever de todos, e temos a obrigação de buscar um equilíbrio entre os avanços imobiliários e a preservação ambiental, reconhecendo a importância constitucional da participação popular”, afirmou.

O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, acredita que o sucesso do julgamento se deve à prioridade dada pela diretoria da Ordem ao processo. “A presidência da OAB realizou várias reuniões com a Procuradoria para garantir uma atuação diligente nessa demanda. Certamente, o interesse social envolvido e a preocupação em proteger o meio ambiente foram essenciais para o resultado favorável. A partir de agora, a Procuradoria continuará acompanhando a mais recente Ação Civil Pública que trata do Plano Diretor, referente ao Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura em 2021”, concluiu.

Entenda o caso

Em 2014, a OAB/SE ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Aracaju/SE, visando invalidar as licenças de instalação e obras concedidas com base nas Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, validadas pela Lei Complementar n°132/2014, que alteraram o Plano Diretor de Aracaju. Essas leis aumentaram o limite de altura dos edifícios para 16 andares e alteraram o conceito de “áreas de preservação” em alguns bairros, removendo a proibição de parcelamento e edificação dessas áreas. A ACP também solicitava o indeferimento de novas licenças de instalação e obras até o trânsito em julgado da demanda.

A OAB/SE argumentou que as Leis Complementares nº 74/2008, nº 75/2008 e nº 132/2014 eram inconstitucionais, pois impunham graves impactos ambientais e urbanísticos ao município e violavam o processo legislativo, já que foram debatidas e aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju em caráter de urgência, sem participação popular.

O artigo 182 da Constituição Federal, além dos artigos 40, §4º, I da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e os artigos 222 e 223 da Lei Orgânica Municipal, exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara e ampla participação da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, quando se trata de normas urbanísticas, uso e ocupação do solo que impactam o Plano Diretor.

*Com informações Ascom OAB/SE

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