ARACAJU/SE, 27 de agosto de 2025 , 20:55:30

Apreensão de veículos por inadimplência será mais rápida e sem processo judicial

 

Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitirá aos bancos e às instituições financeiras a retomada extrajudicial de veículos financiados, ou seja, para apreender carros, motos e caminhões – cujo financiamento esteja em atraso – não haverá necessidade de um processo judicial.

Para que a medida comece a valer, é preciso que o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran entrem em vigor, o que deve acontecer durante os próximos meses e em diferentes datas para cada estado. Isso porque será necessário que os cartórios e os departamentos estaduais de trânsito (Detran) se adequem às novas regras. Veja como funciona o processo hoje, o que muda com a resolução, para quem valerá a nova regra e os cuidados antes de financiar um veículo.

Processo passo a passo

  1. Inadimplência – O processo só inicia quando há falta de pagamento de uma ou mais parcelas.
  2. Notificação extrajudicial – O credor deve notificar o devedor por carta, e-mail ou mensagem, informando o débito e estabelecendo um prazo para regularização do pagamento.
  3. Ação judicial – Caso a quitação do débito não ocorra dentro do prazo (ou não haja acordo entre as partes), o credor pode dar entrada à ação judicial de busca e apreensão.
  4. Autorização – Um juiz dará a concessão de liminar para busca e apreensão.
  5. Busca e Apreensão – De posse do documento, um oficial de justiça pode realizar a busca e apreensão do veículo.
  6. Prazo de pagamento – O consumidor recebe um novo prazo – normalmente cinco dias úteis – para realizar a purga de mora, ou seja, quitar o total da dívida e retomar o veículo.
  7. Leilão – Se a purga de mora não for paga dentro do prazo, o credor poderá leiloar o bem para quitar o débito.
  8. Saldo remanescente – Caso o valor obtido em leilão não cubra o débito, o devedor será responsável pelo saldo remanescente. A cobrança poderá ser feita com uma nova ação ou penhora de outros bens do devedor.

O que muda com a regulamentação

Os passos 3 (ação judicial) e 4 (concessão de liminar) deixam de ser necessários e o oficial de justiça poderá realizar a busca e apreensão logo após o vencimento do prazo da notificação extrajudicial.

A medida beneficia o credor, pois além de reduzir os custos judiciais, agiliza a retomada do bem. Por outro lado, com um processo mais acelerado, o consumidor terá menos margem de manobra para regularizar os pagamentos.

Mas caso a redução das despesas dos bancos se reverta em redução das taxas de financiamento, a medida traria um ponto positivo para os consumidores em geral.

A nova medida vale para quem?

A nova regulamentação valerá para novos contratos, desde que contenham uma cláusula específica autorizando a retomada extrajudicial. Caso a cláusula não seja prevista em contrato, o processo seguirá obrigatoriamente por meio judicial.

Cuidados antes de financiar um veículo

É preciso que o consumidor tenha em mente alguns pontos importantes, como:

  • Alienação fiduciária – Quando um veículo é financiado, o banco é o proprietário legal do bem até que o consumidor quite os pagamentos. Portanto, mesmo que falte apenas uma prestação a ser paga, o credor mantém o direito de retomar o bem.
  • Planejamento financeiro – A agilização do processo deixa o consumidor com menos tempo para quitar os débitos, portanto, será necessário um planejamento mais rigoroso para garantir que todas as prestações serão pagas em dia.
  • Atenção redobrada ao contrato – Verifique se a cláusula de retomada extrajudicial está prevista em contrato e, em caso de dúvida, busque assessoria jurídica.

Fonte: R7/Patricia Lages

 

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