A Justiça Federal em Sergipe determinou que o governo do estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) não podem substituir profissionais admitidos, por contratos temporários, decorrentes de Processos Seletivos Simplificados (PSS) até a finalização do concurso público. A decisão foi da 3ª Vara Federal em Sergipe na tarde desta quinta-feira (3).
No entendimento do MPF e do MPE, as demissões e novas contratações temporárias contrariam um acordo celebrado, que prevê a substituição gradativa dos contratos temporários por profissionais efetivos, aprovados em concurso público, preservando a continuidade dos serviços e a legalidade administrativa.
A decisão definiu ainda que devem ser feitos ajustes necessários no plano de cargos, carreira e vencimentos para os servidores da saúde.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Sergipe (MPE), após os órgãos afirmarem que não foi possível entrar em acordo extrajudicial com a gestão estadual.
O governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: G1