ARACAJU/SE, 17 de novembro de 2025 , 21:51:06

Lei determina uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos

 

A Lei 15.263/25, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, determina que os órgãos públicos usem linguagem simples para se comunicar com a população. A lei foi sancionada na sexta-feira (14), com um veto.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.

Princípios

A Lei 15.263/25 cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece como princípios:

– Reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

– Reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

– Promover a transparência e o acesso à informação pública;

– Facilitar a participação popular e o controle social;

– Facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

Técnicas de linguagem simples

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

– Usar frases curtas e em ordem direta;

– Preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

– Evitar palavras estrangeiras;

– Usar listas, tabelas e recursos gráficos;

– Evitar frases intercaladas;

– Evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

– Usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

– Quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Projeto da Câmara

A nova lei teve origem no PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara em outubro.

Veto

O presidente Lula vetou um trecho que obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples.

Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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