A Lei 15.263/25, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, determina que os órgãos públicos usem linguagem simples para se comunicar com a população. A lei foi sancionada na sexta-feira (14), com um veto.
Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.
Princípios
A Lei 15.263/25 cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece como princípios:
– Reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
– Reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
– Promover a transparência e o acesso à informação pública;
– Facilitar a participação popular e o controle social;
– Facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
Técnicas de linguagem simples
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:
– Usar frases curtas e em ordem direta;
– Preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
– Evitar palavras estrangeiras;
– Usar listas, tabelas e recursos gráficos;
– Evitar frases intercaladas;
– Evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
– Usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
– Quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.
Projeto da Câmara
A nova lei teve origem no PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara em outubro.
Veto
O presidente Lula vetou um trecho que obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples.
Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





