A cada edição de loteria de fim de ano, costumam surgir dúvidas sobre como comprovar o prêmio. Muitas pessoas que jogam presencialmente ou pelo aplicativo não sabem ao certo quais documentos apresentar, e se o bilhete da Mega da Virada precisa ser preservado ou não.
O fato é que a Caixa estabelece regras claras para validar uma aposta. Mas elas passam despercebidas por boa parte do público, e o que parece um detalhe simples pode impedir o resgate da premiação.
Afinal, preciso guardar o bilhete da Mega da Virada?
Se você aposta em volantes físicos, precisa, sim, guardar o bilhete da Mega da Virada até o momento do resgate, pois a Caixa utiliza esse documento para confirmar a autenticidade da aposta e validar a premiação.
Isso porque o bilhete reúne elementos próprios de segurança, como QR Code, código de barras e numeração, e todos precisam estar íntegros. A instituição não emite segunda via e não possui mecanismo para localizar uma aposta feita presencialmente sem o documento em mãos.
Quando o bilhete se perde ou sofre danos que impedem a leitura, o apostador pode perder o direito ao prêmio. Por isso, a recomendação é de que o bilhete fique protegido, longe do calor, da umidade e sem dobras, para facilitar a sua preservação.
Já nas apostas digitais, o processo funciona de outra forma. Quem joga pelo portal ou pelo aplicativo Loterias da Caixa não recebe bilhete físico, pois a comprovação fica registrada automaticamente no sistema da Caixa, vinculada ao CPF e aos dados de login.
Nesse caso, a aposta aparece na área “Minhas Apostas” e o registro eletrônico substitui o papel. Prints e fotos servem apenas como referência pessoal, já que, nas apostas digitais, a instituição reconhece apenas o que está no sistema.
Como comprovar que ganhei?
Nas apostas físicas, a pessoa deve apresentar presencialmente o bilhete da Mega da Virada e um documento oficial com foto. O sistema verifica a autenticidade do bilhete e confirma a premiação.
Quando o papel está parcialmente danificado, será preciso fazer uma análise adicional, a leitura pode exigir análise adicional. Mas não há garantia de aceitação, pois tudo depende do estado do bilhete.
Já na aposta digital, o processo é bem mais simples. Pelo CPF do usuário que fez o login e o pagamento, a Caixa consegue identificar o cartão premiado.
O registro no app ou no portal já é suficiente para iniciar o resgate, desde que o titular apresente documento oficial. Como a aposta é pessoal e intransferível, somente o usuário cadastrado pode receber o valor.
Local e prazo para receber o prêmio
O local de pagamento varia conforme o montante da premiação. Valores até R$ 2.259,00 podem ser retirados em qualquer lotérica ou agência da Caixa. Quem apostou on-line também pode optar por receber valores dentro desse limite diretamente em uma conta do Mercado Pago.
Acima desse valor, o pagamento ocorre exclusivamente nas agências da Caixa, onde podem ocorrer etapas adicionais de conferência se for preciso.
Quanto ao prazo, os vencedores têm até 90 dias corridos após o sorteio para fazer o resgate. Depois desse período, o valor segue para o Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies) , sem possibilidade de recuperação.
Como a Mega da Virada é realizada em 31 de dezembro, o prazo para resgatar o prêmio geralmente termina no fim de março do ano seguinte.
Fonte: InfoMoney





