O Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou as regras de implementação do programa Garantia-Safra para a temporada 2025/26. O valor do benefício é de R$ 1,2 mil e será pago de forma integral, em parcela única, a pequenos agricultores de municípios onde a perda de produção, por razões climáticas, for comprovada e superior a 50%.
A data de inscrição no programa varia de acordo com a região produtora, mas vão de 15 de janeiro a 20 de dezembro. Podem ser atendidos agricultores dos nove estados do Nordeste, além de municípios de Minas Gerais e Amazonas.
Uma resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra publicada também definiu a distribuição das 975 mil cotas do Garantia-Safra entre os 11 estados atendidos. As cotas representam a quantidade de produtores que poderão ser atendidos por estado. São 28 mil em Alagoas, 5 mil no Amazonas, 310 mil na Bahia, 200 mil no Ceará, 15 mil no Maranhão, 50 mil em Minas Gerais, 95 mil na Paraíba, 120 mil em Pernambuco, 90 mil no Piauí, 40 mil no Rio Grande do Norte e 22 mil em Sergipe.
A norma também fixa as contribuições que cada parte deverá pagar para a manutenção do benefício. Produtores que aderirem ao programa precisão pagar R$ 24. Os municípios devem repassar R$ 72 por agricultor e os estados, R$ 144. A União contribui com, no mínimo, R$ 480 por cota disponibilizada. Os recursos alimentam o Fundo Garantia-Safra, usado para bancar os benefícios.
Se todas as cotas forem utilizadas e houver perda comprovada pelos agricultores, o pagamento total referente à safra 2025/26 pode chegar a R$ 1,17 bilhão.
Para ter acesso ao programa o agricultor precisa ter renda mensal de até um salário e meio, cultivar entre meio hectare e cinco hectares, estar inscrito no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) e plantar uma dessas culturas: feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
O pagamento do Garantia-Safra é depositado diretamente na conta poupança do agricultor, geralmente vinculada à Caixa Econômica Federal.
Outra resolução do Comitê Gestor do programa publicada aprova o calendário de plantio nas regiões atendidas.
Os estados que aderirem ao Fundo Garantia-Safra poderão propor ajustes ao calendário de plantio e à regionalização de municípios para a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário em até 60 dias, desde que haja parecer técnico que fundamente a solicitação.
A resolução ainda definiu o cronograma anual de inscrição, adesão, validação cadastral com indicação do técnico vistoriador e da realização da vistoria “in loco” do Garantia-Safra para a safra 2025/2026 para comprovação das perdas.
Em virtude das condições hidrológicas da região Norte, os prazos de vistoria no Amazonas serão adequados às variações sazonais da vazão dos rios, diz a norma.
Fonte: Globo Rural





