ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2025 , 22:27:46

Ministro do STF exclui trabalho por aplicativo em processo sobre pejotização

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o processo sobre a chamada “pejotização”, sob sua relatoria, não abarcará as relações de trabalho por intermédio de aplicativos, como Uber e Ifood.

Pejotização é o termo usado para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O esclarecimento do ministro ocorreu em uma decisão publicada na quarta-feira (27). Uma audiência para discutir a pejotização está marcada para o dia 6 de outubro.

Todos os processos em território nacional que tratam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos em contratos de pessoa jurídica para a prestação de serviços estão suspensos desde abril, após decisão do ministro.

O caso tratado no STF tem repercussão geral.

A decisão sobre o escopo das discussões foi feita após um pedido de esclarecimento, já que há um processo sobre trabalhos intermediados por aplicativos com o ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, frisa o ministro Gilmar Mendes na decisão.

Julgamento sobre a pejotização

No STF, os ministros vão avaliar com repercussão geral três pontos relacionados aos contratos PJs:

– Competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

– Licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos;

– Discussão sobre quem deve provar fraude na contratação civil: o trabalhador que reclama ou a empresa contratante.

Fonte: CNN Brasil

 

 

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