O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nessa sexta-feira (11), uma medida provisória (MP) que altera as regras de financiamento do setor elétrico, a desestatização da Eletrobras, a contratação de energia e a regulação do acesso e comercialização do gás natural da União.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse, na quarta-feira (9), que encaminharia a proposta. Segundo o texto, as medidas visam a “modernizar” e a tornar o setor “mais eficiente”. Um dos principais pontos é a determinação de que o valor total dos recursos arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será limitado ao montante das despesas definido no orçamento da conta para o ano de 2026.
Além disso, a MP determina um novo mecanismo de Encargo de Complemento de Recursos. O encargo será custeado por quotas anuais pagas pelos agentes beneficiários da CDE, de forma proporcional ao benefício auferido.
A maioria das medidas entrou em vigor nessa sexta-feira (11), com exceção das alterações relativas à CDE, que terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto agora segue para apreciação do Congresso Nacional. Precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias, contados a partir de sua publicação, para não perder a validade.
Eletrobras
A MP também atualizou o processo de desestatização da Eletrobras, que será executado por meio de aumento de capital social com subscrição pública de ações ordinárias, com renúncia ao direito de subscrição pela União.
Como parte do processo, serão outorgadas novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos. Há também a possibilidade de prorrogação de contratos de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), centrais a biomassa e eólicas do Proinfra (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Outro ponto é a contratação, via leilão de reserva de capacidade, de até 4.900 MW (megawatts) de centrais hidrelétricas de até 50 MW, com período de suprimento de 25 anos e preço máximo baseado no Leilão A-6 de 2019.
Adicionalmente, até o 1º trimestre de 2026, serão contratados mais 3.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW em leilões de reserva de capacidade, divididos em etapas de 1.000 MW para suprimento a partir de 2032, 2033 e 2034, respectivamente.
A MP estabelece que as contratações de energia de qualquer fonte deverão ser limitadas à necessidade identificada pelo planejamento setorial, com base em critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Contudo, a contratação das hidrelétricas de até 50 MW mencionadas anteriormente não se aplica a essa limitação.
Petróleo e gás
No setor de petróleo e gás, a MP confere ao CNPE a competência para determinar as condições de acesso, incluindo o valor aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da União.
O sistema de escoamento e processamento será tratado como infraestrutura integrada, e a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) não será penalizada pela operação desses sistemas.
Fonte: Poder360