ARACAJU/SE, 17 de outubro de 2024 , 23:00:52

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Nesta segunda-feira (22), é comemorado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico; saiba mais sobre a categoria e os direitos adquiridos

 

Nesta segunda-feira (22), comemora-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data foi criada com o intuito de conscientizar patrões e funcionários sobre condições de trabalho mais justas, por causa das dificuldades de acesso à informação e garantia dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

Em 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, empregados domésticos passaram a ter, pela legislação, a garantia de novos direitos trabalhistas. São eles: férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade, vale-transporte, adicional noturno e adicional respectivo a horas extras.

Entretanto, ainda há muita informalidade entre os profissionais, o que dificulta o cumprimento de obrigações pelos patrões e a fiscalização pelos órgãos públicos. A advogada Mariana Dias falou sobre o que se pode entender por trabalhador doméstico.

“O empregado doméstico não é necessariamente aquela pessoa que está fazendo a limpeza da casa, cuidando dos filhos. O motorista, o mordomo, também são considerados empregados domésticos, assim como aquela pessoa que vai cuidar de um idoso, que esteja nas dependências daquela residência”, explicou a advogada.

Uma vez que o empregado doméstico presta algum tipo de serviço mediante contratação por uma pessoa física, é preciso que alguns pontos estejam esclarecidos. Uma confusão comum, segundo a advogada, é entre diarista e empregado doméstico. A diferença está na continuidade dos serviços prestados e no vínculo empregatício.

“A diarista presta um serviço que não tem uma continuidade, que vai uma ou duas vezes na semana para aquela residência. Então, não teríamos aquele vínculo. Quando passa disso, daqueles três dias, aquela pessoa pode ser considerada empregada doméstica”, disse.

Sobre os empregados domésticos, a advogada Marina Dias explicou que a melhor forma de garantir que empregador e funcionário não tenham prejuízos é ter um registro dos horários de início, intervalo e encerramento dos expedientes.

“É importante ter esse controle da jornada mínima, que é de oito horas diárias, porque esse empregado precisa de um horário de intervalo para fazer uma refeição. Ele precisa daquele intervalo de onze horas entre as jornadas. E isso precisa ser respeitado”, afirmou.

Fonte: G1

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