ARACAJU/SE, 26 de janeiro de 2026 , 17:27:29

Quem reside em imóvel sem escritura já pode regularizá-lo direto no cartório

 

Viver em um imóvel sem escritura é uma realidade comum para milhares de brasileiros que já pagaram pela casa, moram no local há anos e, ainda assim, não conseguem registrar o bem em seu próprio nome.

Esse tipo de situação gera insegurança, dificulta vendas, impede financiamentos e pode criar problemas sérios em casos de herança ou disputas familiares.

Na maioria das vezes, o impasse começa com um contrato antigo, uma promessa de compra e venda, recibos informais ou até mesmo com o desaparecimento do vendedor original.

Durante muito tempo, a única alternativa era enfrentar um processo judicial longo e caro. No entanto, mudanças recentes na legislação e na atuação dos cartórios abriram novas possibilidades para a regularização de imóvel sem escritura de forma extrajudicial.

Hoje, dependendo do histórico do imóvel e da documentação apresentada, é possível resolver tudo diretamente no cartório de registro de imóveis, sem ação na Justiça. Ainda assim, é fundamental entender em quais situações isso realmente se aplica.

Regularização de imóvel sem escritura: o que mudou na prática

Com a modernização das normas e a ampliação dos procedimentos extrajudiciais, os cartórios passaram a analisar pedidos de regularização que antes só eram aceitos por juízes.

Isso significa que, em determinados casos, o próprio cartório pode reconhecer o direito do morador e permitir o registro do imóvel no nome do ocupante.

Na prática, o cartório avalia documentos, histórico da posse, pagamentos realizados e a inexistência de conflitos aparentes. Se tudo estiver dentro das exigências legais, o processo segue sem necessidade de ação judicial.

Porém, é importante destacar: nem todo imóvel sem escritura pode ser regularizado dessa forma. Cada situação passa por análise individual.

Quando é possível regularizar imóvel sem escritura no cartório?

De modo geral, existem dois caminhos principais para a regularização extrajudicial de imóvel sem escritura, e cada um atende a perfis diferentes de casos. Confira:

– Adjudicação compulsória extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial é indicada quando o imóvel foi comprado e totalmente quitado, mas a escritura nunca foi transferida.

Isso pode ocorrer por recusa do vendedor, falecimento, desaparecimento ou simplesmente por descuido na época da negociação.

Nesse procedimento, o comprador precisa comprovar:

– A existência do negócio;

– O pagamento integral do imóvel;

– A tentativa frustrada de obter a escritura.

Se a documentação estiver completa, o cartório pode autorizar o registro definitivo do imóvel no nome do comprador, sem necessidade de processo judicial.

– Usucapião extrajudicial

Já o usucapião extrajudicial é voltado para quem exerce a posse do imóvel por um longo período, de forma contínua, pacífica e com aparência de dono. Ou seja, a pessoa mora no local, cuida do imóvel, paga impostos e não enfrenta contestação de terceiros.

O tempo mínimo varia conforme o tipo de usucapião, mas o cartório exige provas robustas da posse e da ausência de conflitos.

Quais documentos ajudam a regularizar imóvel sem escritura?

Independentemente do caminho escolhido, a documentação é decisiva. Quanto mais provas forem apresentadas, maiores são as chances de sucesso.

Entre os documentos mais comuns estão:

– Contratos de compra e venda;

– Recibos e comprovantes de pagamento;

– Carnês antigos;

– Contas de água, luz e gás;

– IPTU e taxas municipais;

– Declarações de vizinhos;

– Registros que demonstrem o tempo de posse.

Organizar esses documentos com antecedência evita exigências extras e atrasos no cartório.

Por que regularizar imóvel sem escritura é tão importante?

A regularização do imóvel vai muito além de “ter o nome no papel”. Um imóvel registrado:

– Pode ser vendido legalmente

– Permite financiamento bancário

– Evita problemas em inventários e heranças

– Reduz riscos de disputas futuras

– Garante segurança jurídica ao proprietário

Sem escritura, o imóvel permanece vulnerável, mesmo após anos de ocupação.

Regularizar é possível, mas exige atenção

As mudanças na legislação trouxeram alívio para quem vive há anos em imóvel sem escritura. A possibilidade de regularizar diretamente no cartório representa menos burocracia, menos custos e mais agilidade. No entanto, cada caso é único e depende do histórico do imóvel e da documentação apresentada.

Por isso, quem deseja regularizar imóvel sem escritura deve reunir todos os comprovantes disponíveis, buscar orientação especializada e consultar o cartório de registro de imóveis. Com informação e preparo, o caminho pode ser mais simples do que muitos imaginam.

Fonte: Capitalist

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