Mais de 48 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 46,3 mil voltaram para os presídios.
Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Esse número representa 4% do total.
O levantamento feito pelo g1 considera dados enviados por 17 estados e pelo DF.
Minas Gerais não informou nem quantos saíram, nem quantos voltaram.
Em oito estados, não há saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Rio de Janeiro é o estado em que, proporcionalmente, mais presos não voltaram da saidinha: 14% do total. Foram liberados temporariamente 1.868 detentos, dos quais 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos com saidinha não se apresentaram.
Já São Paulo tem o maior número absoluto, com 1.131 presos foragidos ente os 29,2 mil liberados no fim do ano — o que dá 4% do total.
Tocantins é o único estado em que todos os 177 presos voltaram para as cadeias.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.
O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
O Congresso não acabou com as saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar e fazer cursos profissionalizantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a nova lei, mas os parlamentares derrubaram o veto.
No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de ela entrar em vigor.
Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei.
“Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência”, afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
“Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, explicou o jurista.
Fonte: G1





