A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última semana, o julgamento do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, foram condenados à prisão por envolvimento no plano.
No entanto, os ministros ainda devem analisar os casos de outros quatro núcleos, conforme denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A divisão em núcleos, de acordo com o tipo de atuação dos envolvidos, foi adotada inicialmente pela Polícia Federal e, depois, pela PGR.
O STF já aceitou as denúncias dos núcleos 2, 3 e 4, e 23 denunciados pela PGR se tornaram réus. A denúncia contra o núcleo 5, que tem só um denunciado, ainda não foi apreciada pela Primeira Turma.
Atualmente, os processos dos núcleos 2, 3 e 4 estão na fase de alegações finais, quando PGR e defesa apresentam os últimos argumentos para a absolvição ou condenação e ainda não têm data para julgamento.
Os crimes imputados a todos os réus são:
– Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
– Tentativa de golpe de Estado;
– Organização criminosa armada;
– Dano qualificado;
– Deterioração de patrimônio tombado.
Núcleo 2
O grupo é acusado pela PGR de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima de Jair Bolsonaro no poder, em 2022.
Uma dessas ações seria o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a chegada de eleitores aos locais de votação em regiões onde o presidente Luiz Inácio da Silva era favorito, principalmente no Nordeste.
Réus neste núcleo:
– Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro);
– Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
– Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF);
– Mário Fernandes (general do Exército);
– Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
– Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do DF).
Núcleo 3
Formado por militares da ativa e da reserva do Exército, além de um policial federal, o grupo teria planejado ações táticas para viabilizar o golpe, incluindo pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para obter apoio ao movimento.
A denúncia inicial incluía 12 pessoas, mas a Primeira Turma absolveu duas delas, entendendo que não havia provas suficientes contra os militares Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues.
Réus neste núcleo:
– Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
– Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
– Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
– Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
– Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
– Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
– Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
– Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
– Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
– Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Núcleo 4
Classificado como o núcleo da desinformação, é formado por acusados que teriam atuado em conjunto com o núcleo principal da organização criminosa, produzindo e divulgando informações falsas para enfraquecer instituições democráticas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a denúncia foi baseada em evidências produzidas pelos próprios integrantes. “Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”, destacou.
Réus neste núcleo:
– Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
– Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
– Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
– Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
– Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
– Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
– Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Núcleo 5
Este núcleo tem apenas um denunciado: o empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura militar João Figueiredo.
Segundo a PGR, ele teria influência no meio militar por sua ascendência e teria incitado militares a aderirem ao golpe.
Como a denúncia ainda não foi avaliada pelo STF, Paulo Figueiredo não é considerado réu.
Fonte: R7