ARACAJU/SE, 8 de dezembro de 2025 , 12:09:45

STF não retira proteção do passageiro; direitos continuam válidos, alerta advogada

 

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na última quarta-feira (26), provoca dúvidas entre passageiros e consumidores quanto aos seus direitos nos casos de disputas judiciais contra companhias aéreas. Toffoli determinou a suspensão de processos que discutem atrasos ou cancelamentos de voo relacionados exclusivamente a caso fortuito externo, ou seja, situações imprevisíveis e inevitáveis, como condições climáticas severas, falhas de infraestrutura aeroportuária ou determinações de autoridades públicas. Porém, a suspensão não se aplica à totalidade das ações contra companhias aéreas em tramitação no país.

 

De acordo com a advogada Aline Heiderich, especialista em Direito do Passageiro Aéreo e representante do autor do processo que originou o recurso analisado pelo Supremo, continuam tramitando normalmente as ações relacionadas a overbooking, falhas internas, problemas mecânicos, falta de tripulação e cancelamentos injustificados.

 

Também seguem amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 400 da ANAC as ações que tratam de alterações unilaterais de voo, desorganização operacional, negativa de assistência e outras situações decorrentes da operação regular das companhias aéreas.

“Os direitos do passageiro permanecem absolutamente íntegros nos casos em que a falha decorre da própria empresa. A suspensão atinge apenas os processos que discutem eventos totalmente alheios à operação da companhia”, afirma Heiderich.

 

O que originou o processo?

 

O caso específico que chegou ao STF envolve a Azul Linhas Aéreas, que alegou que uma queimada na região da Floresta Amazônica teria impedido o prosseguimento de um voo que seria realizado no mês de agosto de 2025, do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, ao aeroporto de Corumbá, no Mato Grosso do Sul.

 

A justificativa, de acordo com a Dra. Aline Heiderich, não se comprovou. Segundo a advogada, o juiz do Rio de Janeiro entendeu que a empresa não demonstrou tecnicamente que o suposto incêndio inviabilizou a operação e, por isso, manteve a responsabilidade da companhia. Antes do processo chegar ao STF, a Azul tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar o passageiro em R$ 8 mil por danos morais, além de reembolsar despesas com alimentação.

 

No processo consta ainda que, ao optar por transportar os passageiros por via terrestre, a empresa deveria ter garantido condições adequadas e seguras, o que, de acordo com o autor da ação, não ocorreu, pois o ônibus fornecido estaria em situação precária, ponto que reforçaria a responsabilidade da companhia mesmo diante de alegações de força maior.

 

Entenda a discussão

 

A advogada explica que o ponto central da discussão jurídica é a distinção entre fortuito externo e fortuito interno. O fortuito externo envolve situações totalmente alheias à atividade da companhia, como tempestades severas, queimadas ou falhas estruturais do aeroporto, e é justamente esse grupo de casos que está temporariamente suspenso, até que o STF defina qual legislação deve prevalecer, se o Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita a indenização em algumas hipóteses excepcionais, ou o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação integral.

 

Já o fortuito interno refere-se a problemas que decorrem da própria operação da companhia aérea, como manutenção, troca de aeronave, atrasos por logística interna, ausência de equipe e demais falhas previsíveis ou controláveis. Em todas essas hipóteses, a responsabilidade permanece integral e não há qualquer suspensão determinada pelo STF, segundo a advogada.

 

O que muda com a decisão do STF

 

Aline Heiderich reforça que os passageiros continuam protegidos. Quem enfrentar hoje um cancelamento injustificado, atraso por falha operacional, overbooking ou extravio de bagagem segue plenamente amparado pela legislação. A assistência material também continua obrigatória, mesmo nos casos de fortuito externo, e inclui comunicação, alimentação, hospedagem e reacomodação sempre que necessário. “Nada mudou para o passageiro no dia a dia. Se houve falha da companhia, os direitos seguem exatamente os mesmos. A suspensão não retira nenhuma garantia e não paralisa a maioria das ações que já tramitam”, enfatiza.

 

Processos suspensos, mesmo com admissão das falhas

 

Apesar de a decisão do STF não suspender todos os casos, o efeito imediato já começa a gerar confusão. A advogada Aline Heiderich relata que, apenas na última sexta-feira, 28/11, processos nos estados do Piauí, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em que as companhias aéreas admitiram as falhas ocorridas na prestação de serviços ao passageiro, foram suspensos de maneira equivocada, e cita genericamente o entendimento do STF sem distinguir entre fortuito externo e problemas operacionais internos.

 

Momento atual

 

Agora, o STF analisará qual regime jurídico deve prevalecer especificamente nos casos excepcionais de fortuito externo. Até lá, todas as demais ações continuam em curso normal. Para a advogada Aline Heiderich, o mais importante é que o consumidor não deixe de exercer seus direitos por receio ou por interpretações equivocadas da decisão. “É essencial que a população compreenda que somente uma pequena parcela dos processos foi suspensa. Todo o restante continua tramitando, e o passageiro permanece totalmente protegido contra abusos e falhas operacionais das companhias aéreas”, finaliza

Você pode querer ler também