O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa terça-feira (11), ampliar o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para manter investigações na Corte após o fim dos mandatos. O placar ficou em 7 votos a 4.
O julgamento foi retomado no plenário virtual em 28 de fevereiro. O STF já havia formado maioria sobre o caso em setembro de 2024, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.
Prevaleceu o voto do relator, Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção do foro na Corte se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar, mesmo em caso de renúncia, não reeleição ou cassação.
A regra em vigor prevê que crimes cometidos por políticos sem relação com o mandato, como homicídio ou furto, devem ser julgados na primeira instância. Crimes vinculados à atuação pública, como corrupção, tramitam no STF até o final do mandato. O novo entendimento estabelece que delitos funcionais permanecerão na Corte mesmo com o fim do exercício das funções públicas.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”, disse Gilmar Mendes.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça abriu divergência e defendeu manter a regra atual.
Para Mendonça, “uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do respectivo agente político, devendo os autos ser remetidos à primeira instância”. Esse entendimento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.
Nos casos concretos, a Corte analisou os pedidos do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Marinho foi acusado de suposta prática de “rachadinha”, quando ainda era deputado federal. O senador pediu que essa investigação, que tramitava na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.
No caso da ex-senadora, os ministros analisaram se acusações por atos que teriam sido praticados durante o mandato deveriam ser julgadas na primeira instância ou permanecer no STF, já que Rose não foi reeleita.
Mudanças de alcance do foro privilegiado no STF
Em 2018, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a nova decisão não altera o entendimento de 2018, mas o firmado em 1999, que estipulava o fim da competência da Corte com o encerramento da função pública.
“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, disse Barroso em março de 2024.
Os cargos públicos que têm direito ao foro privilegiado no STF são: presidente da República, vice-presidente da República, ministros, senadores, deputados federais, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
Fonte: Gazeta do Povo