ARACAJU/SE, 4 de dezembro de 2025 , 18:01:18

Suprema Corte suspende leis municipais que autorizavam funcionamento de loterias e apostas esportivas

 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa quarta-feira (3), todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas esportivas, as chamadas bets, no âmbito das prefeituras. A decisão vale para todo o território nacional e atinge normas já aprovadas, licitações em andamento e operações em curso. A medida ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A determinação foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. No despacho, o ministro afirma que a expansão de loterias municipais representa “profusão de normas idênticas” que afeta o ordenamento jurídico nacional e fragiliza o pacto federativo.

Multas para quem descumprir

O ministro fixou multa diária de:

– R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem ofertando loterias;

– R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de companhias que mantiverem a operação.

Ele determinou ainda que todas as atividades inclusive de empresas já contratadas por prefeituras sejam encerradas imediatamente.

Decisão atinge ao menos 80 cidades

Segundo o relator, apenas em 2025, após o ajuizamento da ação, 55 municípios de 17 estados criaram novas loterias locais. Considerando os últimos três anos, o número supera 80 cidades, entre elas capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre

A decisão lista ainda dezenas de novas legislações municipais aprovadas recentemente, evidenciando o que o ministro chamou de “cenário urgente” de proliferação de normas e de risco de “tumulto regulatório”.

Competência é da União e dos estados, diz Nunes Marques

O ministro reafirmou entendimento já consolidado pelo STF: loterias são serviço público de interesse nacional e regional, não local. Assim:

– A União tem competência exclusiva para legislar e regulamentar o setor;

– Estados e Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos, dentro das normas federais;

Municípios não têm competência para criar ou operar loterias.

Nunes Marques citou riscos à proteção do consumidor, à saúde pública e à livre concorrência, especialmente diante do crescimento das apostas de quota fixa, modalidade central nas operações das bets.

Segundo ele, permitir loterias municipais poderia gerar um mercado “marcado por insegurança jurídica” e facilitar desigualdades regulatórias entre cidades.

Parcerias para combate a sites ilegais

O ministro também determinou a intimação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adotarem providências.

Ele citou acordos já firmados entre os órgãos para agilizar o bloqueio de sites ilegais e ampliar o monitoramento do setor.

Por que o STF interveio

Segundo o relator, as leis municipais vinham:

– Criando sistemas próprios de apostas, incluindo bets;

– Credenciando empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda;

– Alterando regras de arrecadação e distribuição de recursos;

– Gerando disparidades regulatórias e competição predatória entre municípios.

Isso, segundo o ministro, poderia levar até à situação de casas de apostas funcionando legalmente em cidades, mas de forma irregular no âmbito federal.

O que acontece agora

– Todas as loterias municipais estão suspensas;

– Empresas contratadas devem parar imediatamente;

– Prefeituras ficam proibidas de editar novas normas sobre o tema;

A decisão será analisada em sessão extraordinária do plenário virtual, a ser convocada pela Presidência do STF.

Fonte: R7

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