ARACAJU/SE, 6 de junho de 2025 , 17:55:24

Veja quais foram as piadas que levaram Léo Lins a ser condenado a 8 anos de prisão

 

A Justiça de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por falas proferidas no espetáculo Perturbador, realizado em 2022.

A decisão considerou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram crime de discurso de ódio. A pena, aplicada em regime inicialmente fechado, ainda é passível de recurso.

Durante o julgamento, a juíza Bárbara de Lima Iseppi afirmou que “o humor não pode ser usado como passe-livre para cometer crimes” e destacou que os alvos das piadas eram “grupos vulneráveis, historicamente marginalizados”.

Entre os trechos citados na sentença, estão falas que mencionam negros, indígenas, judeus, crianças e mulheres. As piadas consideradas criminosas incluíram declarações como:

  • “Coisa terrível é usar o negro como escravo, graças a Deus isso acabou e agora usam os bolivianos.”
  • “Se o dia da consciência negra é feriado pelos negros, quarta-feira de cinzas devia ser judeu.”
  • “O preconceito, para mim, é uma coisa primitiva que não devia mais existir. Que nem o índio. Chega! Não precisa mais.”
  • “O uísque para mim tem que ser igual à mulher. Puro e com 12 anos.”
  • “Sou totalmente contra a pedofilia, sou mais a favor do incesto, se for abusar de uma criança, abusa do seu filho, ele vai fazer o quê? Contar para o pai?”
  • “Uma vez eu vi uma enquete na internet escritas assim: ‘O que vocês falam quando terminam de transar?’ Aí eu fui lá e escrevi: Não conta para sua mãe que eu te dou uma boneca. Me xingaram muito… esse dia eu fiquei mal. Eu só fiquei melhor no dia seguinte, quando eu fui no parquinho olhar as crianças.”

Além da pena de prisão, Léo Lins foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão e à indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Os valores, conforme a ação, serão destinados a entidades de apoio a populações atingidas pelos discursos.

A defesa do humorista ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Fonte: Conexão Política

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