ARACAJU/SE, 25 de novembro de 2025 , 3:11:02

Vinho é um dos produtos mais fraudados do Brasil; aprenda como não cair em golpes

 

O vinho faz parte da lista dos produtos de origem vegetal mais fraudados no Brasil. Em 2024, por exemplo, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 44 mil litros da bebida entre os meses de janeiro e agosto. E, conforme informações do órgão à Globo Rural, a principal irregularidade detectada foi a substituição da matéria-prima (uva) por outro ingrediente.

Para alertar o consumidor brasileiro e combater a informalidade, o Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS), em parceria com o setor vitivinícola e instituições públicas e privadas do país, criou a campanha “Vinho Legal” no ano passado.

Agora, em continuidade às ações do projeto, foram lançados infográficos que ensinam a identificar a procedência por meio dos rótulos e contrarrótulos das garrafas.

“Consumir vinho é uma escolha que beneficia toda a cadeia produtiva. Quando o consumidor verifica o rótulo, ele está ajudando a combater a informalidade e a valorizar o trabalho de quem atua corretamente”, reforça Luciano Rebellatto, presidente do Consevitis-RS.

O que observar nos vinhos?

Se a bebida for nacional:

– O rótulo deve conter a marca comercial, a denominação do produto e a indicação da graduação alcoólica;

– É obrigatório no contrarrótulo o nome empresarial, o endereço do produtor ou fabricante, o número de registro do produto no Mapa, a lista de ingredientes, o número do lote, o responsável técnico e a expressão “Indústria Brasileira” por extenso.

Se a bebida for importada:

– O rótulo pode estar no idioma do país de origem, mas deve apresentar a marca comercial, a denominação do produto e a graduação alcoólica;

– Caso o rótulo esteja mesmo em outro idioma, as informações no contrarrótulo precisam ser traduzidas para o português com o registro do importador no Mapa, a identificação do país de origem, a razão social, o endereço do estabelecimento produtor ou fabricante estrangeiro, a inscrição “Importado por (razão social, endereço e CNPJ)” e o número do lote.

Fonte: Globo Rural

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