As empresas com dívida no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão parcelar o débito em até 85 vezes. A regra foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na edição de quinta-feira (27) do Diário Oficial da União.
Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa em 2022. Somadas, tinham débitos de R$ 47,3 bilhões.
Os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para débitos inscritos em dívida ativa.
Empresas em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial terão a possibilidade de pagar a dívida em até 144 meses.
Haverá um período de transição de até 1 ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido se essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.
As novas regras também incluem a suspensão do pagamento das parcelas, mediante solicitação, em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. A suspensão será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, por um período máximo de 6 meses.
Se a empresa atrasar o pagamento das parcelas, poderá ter a recuperação judicial ou intervenção extrajudicial revogada.
Os parcelamentos contratados anteriormente à publicação das novas regras permanecerão sujeitos aos regulamentos vigentes na época da celebração do contrato.
Fonte: Poder 360