ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 23:34:29

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CPTran autua cinco motoristas por embriaguez ao volante

 

Com a reabertura de bares e restaurantes, autorizada por meio de decreto governamental, a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) reforçou as blitze da Lei Seca na capital e demais cidades da Grande Aracaju. O objetivo da ação é inibir a combinação álcool e direção para evitar acidentes no trânsito. Entre a noite dessa quinta-feira (20) e a madrugada de hoje (21), cinco autos de embriaguez foram feitos. Na ação, uma prisão foi registrada decorrente da constatação de 0,65 mg/L no teste de etilômetro. Ainda durante a blitz, foram recolhidos três Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e dois veículos.

Segundo o comandante da CPTran, capitão Aldevan Silveira, foi montado um planejamento especial para atuação da companhia nesse momento de flexibilização da economia. “Devido à reabertura dos bares e restaurantes, estamos reforçando com efetivo extraordinário. Serão convocados policiais de folga para reforçar a Lei Seca, de quinta-feira a domingo”. Ele lembrou que no país não há tolerância para a presença de álcool em condutores de veículos. “Apesar do CTB delimitar que o índice deve ser de 0.0, há a tolerância pela margem do etilômetro. Então, até 0.04 o cidadão não é multado. Já de 0.05 até 0.33, o cidadão é autuado, mas não preso. Acima disso, passa a ser detido e levado à delegacia”, disse o oficial.

Aldevan Silveira reiterou sobre os encaminhamentos que devem ser adotados em casos mais graves envolvendo acidentes de trânsito. “Se, por acaso, o condutor se envolver em acidentes, atropelar, deixar lesões e até matar alguém, o crime passa a ser inafiançável. É um homicídio culposo, qualificado pela embriaguez, conforme o artigo 302 do CTB”, frisou.

O comandante da CPTran informou sobre a possibilidade de recusa do teste do bafômetro pelo condutor, ressaltando que, se houver provas da embriaguez ao volante, todos os procedimentos cabíveis ao caso serão utilizados.  “O cidadão pode  recusar a fazer o teste. Mas pode haver o auto de constatação de embriaguez, a partir da percepção de sintomas, como o odor, comportamento, olhos vermelhos e desequilíbrio. Também podem ser utilizados áudios e vídeos na constatação, assim como acionadas testemunhas, que comprovem a embriaguez. Mesmo assim, se ele se recusar e não houver nenhum indício de embriaguez, ele é autuado conforme o artigo 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro”, concluiu.

*Com informações SSP

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