O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou, nessa terça-feira (28), portaria que estabelece diretrizes nacionais sobre o uso de câmeras corporais em policiais. Segundo a pasta, as diretrizes estabelecem as circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados.
São, ao todo, 16 circunstâncias:
– No atendimento de ocorrências
– Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada
– Na identificação e checagem de bens
– Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
– Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias
– No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
– Nas perícias externas
– Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica
– Nas ações de busca, salvamento e resgate
– Nas escoltas de custodiados
– Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional
– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados
– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional
– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física
– Nos sinistros de trânsito
– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A portaria também três admite modalidades de uso, alternativa ou concomitante. A primeira delas é por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
A segunda opção é por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.
Há, por fim, a modalidade por acionamento dos próprios policiais para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Em comunicado divulgado à imprensa, a pasta disse que o ministro Ricardo Lewandowski “destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas”.
A norma do ministro da Justiça e Segurança Pública diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar preferencialmente o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
A pasta informa, ainda, que “os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais”.
Fonte: Valor Econômico