A partir do mês de novembro, os contribuintes no Estado de Sergipe devem ficar atentos para a alteração nos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre em que na data limite não haja expediente bancário.
De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Silvana Maria Lisboa Lima, “conforme a Lei 8.273/2017 haverá antecipação do recolhimento o ICMS sempre que a data coincidir com um feriado ou final de semana, por exemplo. Desta forma, o recolhimento passará obrigatoriamente para o dia útil imediatamente anterior”, explicou.
A medida passa a valer para o mês de novembro deste ano e requer a atenção dos contribuintes no sentido de evitar o descumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: ASN