A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagrou nesta quarta-feira (9) a Operação Caduceu, que cumpriu 15 mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva na capital baiana e 12 de busca e apreensão, em Salvador e Camaçari (BA), e em Aracaju, Sergipe. A PF apreendeu mídias, equipamentos que eram utilizados para confecção de laudos, atestados médicos e carimbos falsos.
A ação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa que vinha praticando fraudes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco. O prejuízo estimado aos cofres públicos supera os R$ 7 milhões, relativos a pelo menos 140 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores.
Conforme apurado, o grupo criminoso é liderado por um dos maiores fraudadores da história do INSS, na área de benefícios. Há registros da conduta criminosa deste estelionatário desde a década de 1980, pela qual responde a diversos processos penais e dezenas de inquéritos policiais, sempre por fraudes à Autarquia Federal.
Comprovou-se, durante as investigações, que as fraudes eram executadas em dois momentos: a) criação de vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio de GFIP’s extemporâneas, para comprovação da qualidade de segurado; b) uso de documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para tanto, participavam da organização criminosa, dentre outros, um técnico em contabilidade – daí o nome da Operação –, um servidor do INSS, além de uma pessoa responsável por falsificar os laudos e relatórios médicos utilizados pelos criminosos.
Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa, estelionato previdenciário, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsificação de documento público, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.
Fonte: PF