ARACAJU/SE, 6 de novembro de 2024 , 6:28:25

logoajn1

Preso homem que atropelou e matou irmã de jornalista

Acusado de atropelar e matar uma mulher no bairro Jardim Centenário depois de pegar um veículo sem autorização da proprietária, o ex-presidiário Jamisso de Jesus, 31, foi preso pela equipe da Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (Dedt). O acidente aconteceu no dia 19 de setembro e a vítima é irmã do jornalista Eraldo Souza, da Rádio Jornal AM.

 

De acordo com o que ficou esclarecido, o acusado, que foi identificado horas após o ocorrido, atuava como flanelinha nas imediações de uma faculdade no bairro Grageru, e teria saído com o veículo sem autorização da dona. A vítima caminhava pela calçada de uma rua, quando foi atingida pelo carro desgovernado. Após o ocorrido, Jamisson fugiu.

 

A delegada Daniela Lima explicou que recebeu informações de que o suspeito seria uma pessoa que era morador de rua. Jamisson foi localizado e prenso nas proximidades da Arena Batistão. "Foi possível cumprir o mandado de prisão porque Jamisson não é eleitor. Não podemos executar mandados de eleitores dentro da perspectiva do artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro, mas no caso dele que não é alfabetizado nem cadastrado na Justiça Eleitoral, a prisão foi efetuada", destacou a delegada.

 

Durante o interrogatório, o acusado disse que de trabalhava como flanelinha e que a proprietária entregou o carro pra que fizesse a limpeza. Jamisson revelou que chegou a questionar a mulher sobre o horário que retornaria. "Ele fez o cálculo de que daria tempo para ir até o Jardim Centenário que, segundo ele, era onde estava acontecendo o velório de um grande amigo. Ainda de acordo com o acusado, o tempo era curto e ele precisava ir em alta velocidade. Perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima", pontuou Daniela Lima.

 

Ficha criminal

 

Jamisson de Jesus foi condenado por seis processos. A sentença condenatória que foi cumprida está relacionada à unificação de penas por crimes anteriores, entre furtos e roubos. Esse "empréstimo" que ele fez do veículo pode ser enquadrado como apropriação indébita. No caso do atropelamento, será enquadrado a princípio como homicídio culposo de trânsito.

 

A delegada recomenda que é preciso ter muito cuidado ao deixar veículos com desconhecidos, pois o carro é um bem e pode se transformar em arma. "O ideal é o condutor do veículo nunca deixar a chave com desconhecidos. Não temos condições de saber a intenção de todas essas pessoas", concluiu.

 

* Com informações da SSP

Você pode querer ler também