As mortes a esclarecer são aquelas em que não houve, pelos estados, a atribuição da tipificação penal aos óbitos violentos registrados na unidade da federação. Apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro são 8,5 mil. Em Sergipe, no Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2020, há uma morte a esclarecer tanto em 2018, quanto em 2019. No entanto, segundo o levantamento feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), os óbitos que constam na publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) tiveram as tipificações penais incluídas nas respectivas investigações.
Desse modo, Sergipe é o único estado do país a tipificar todas as mortes violentas que foram registradas em seu território nos anos de 2018 e 2019. De acordo com os dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2020, em 2018 foram 12.232 mortes a esclarecer, número que subiu para 13.705, em 2019. Os números obtidos pelo FBSP apontaram que houve uma alta de 9% nas mortes violentas que não tinham tido a tipificação incluídas nos procedimentos investigativos.
O diretor da CEACrim, Sidney Teles, explicou que no estado há um trabalho de identificação das causas das mortes violentas desde a entrada do corpo no Instituto Médico Legal (IML), junto ao contato com as unidades policiais responsáveis pelas investigações dos casos. “Fazemos um trabalho diário de coleta das informações do IML e buscamos os casos nos boletins de ocorrência. Então, entramos em contato com os delegados da capital e do interior para saber o que ocorreu, como o caso será investigado, se homicídio, latrocínio”, detalhou.
Sidney Teles destacou também que o acompanhamento das causas das mortes violentas também ocorre no decorrer das investigações, para que não haja divergências entre os registros do início da investigação e da conclusão dos inquéritos policiais. “Quando no futuro da investigação se descobre que houve uma mudança, nós somos avisados e modificamos. Então, não deixamos nenhuma morte violenta intencional em aberto. Procuramos sempre inserirmos essa ocorrência em alguma tipificação, homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte ou confronto”, concluiu.
Fonte: SSP