Da redação, AJN1
O desembargador Diógenes Barreto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), suspendeu a decisão cautelar, publicada no último dia 24, que afastava o prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza (PT), de suas funções administrativas, financeiras e decisórias do cargo pelo prazo de 60 dias.
A primeira sentença que o afastou do cargo aconteceu a pedido do Ministério Público, que o acusa de improbidade administrativa nas áreas da educação, assistência social e saúde.
De acordo com os argumentos do magistrado, “não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20, § 1º da LIA, para que seja mantido o afastamento do cargo, já que não foi demonstrado prejuízo para instrução e nem risco de reiteração delitiva. Bem como, não se mostra adequado o comando que impõe obrigações ao TCE”.
E prossegue: “Repise-se que tal decisão é regida pela cláusula rebu sic stamtibis, podendo ser modificada quando do julgamento do mérito. Além disso, não resta impedido o Juízo monocrático do deferimento de outras medidas cautelares proposta pelo legitimado e outra ação cautelar ou na própria ação de improbidade ou ação civil pública, caso ajuizadas. Dessa forma, concedo a medida pleiteada, deferindo o efeito suspensivo”, conclui.