ARACAJU/SE, 26 de dezembro de 2024 , 12:16:05

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Augusto Bezerra se apresenta em presídio para cumprir pena

Da redação, AJN1

O professor e ex-deputado estadual Augusto Bezerra, atualmente sem partido, mas militou por muitos anos pelo DEM, se apresentou na tarde desta quarta-feira (19) ao Presídio Militar, em Aracaju, para cumprir, em regime fechado, a pena superior a 12 anos de prisão em cela especial, como fora determinado pelo desembargador Roberto Porto, na última segunda (17). Ele tinha que comparecer à unidade prisional até às 17h de hoje.

Bezerra foi condenado por uso indevido das verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), configurando, para o Mistério Público, crime de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os advogados de defesa solicitaram à Justiça que Bezerra cumpra, inicialmente, a pena em casa, em virtude de problemas de saúde, mas o pedido foi negado.

O desembargador Roberto Porto determinou que Bezerra seja avaliado pela junta médica, do TJ, em até 30 dias, para que se possa fazer uma avaliação do estado de saúde dele.

Outros condenados

Além dele, o ex-deputado estadual, Paulo Hagenbeck Filho, conhecido como “Paulinho da Varzinha”, também foi condenado a 12 anos de prisão pelos mesmos crimes, e deveria se apresentar hoje ao presídio militar, mas por problemas de saúde atestados, o desembargador permitiu que ele cumpra, de forma provisória, a sentença em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, colocada ontem.

No mesmo processo, o desembargador condenou em regime semiaberto: Ana Cristina Varela Linhares, pena de 7 anos e pagamento de multa; Clarice Jovelina de Jesus, pena de 6 anos e pagamento de multa; Alessandra Maria de Deus, pena de 6 anos e pagamento de multa;

Já Nollet Feitosa Vieira foi condenado ao cumprimento da pena de 11 anos e pagamento de multa. Ele teve reduzida a pena privativa em liberdade pela metade, estabelecendo a pena definitiva em
5 anos e 8 meses.

Todos eles devem iniciar suas penas em regime semiaberto, mas em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, isso porque o Estado não possui estabelecimento prisional adequado ao cumprimento do regime.

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