Após a Reforma da Previdência, os brasileiros agora ouvem falar sobre a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar a estrutura constitucional tributária nacional. Observando as muitas dúvidas sobre o assunto, a advogada tributarista do escritório Ação Juris em Aracaju Caroline Virgens, esclarece os principais pontos das propostas de Emenda à Constituição em relação às mudanças nas regras tributárias que tramitam perante o Congresso Nacional.
No início deste ano, os congressistas criaram uma comissão mista para a análise conjunta dos projetos de reforma tributária que estão em andamento no Legislativo, no entanto, em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhos não avançaram.
No dia 21 de julho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional uma proposta do governo federal com parte da reforma tributária estudada pela área econômica. Segundo o ministério, essa primeira proposta trata apenas da unificação de PIS e Cofins, os dois tributos federais sobre o consumo, que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo do tipo “valor agregado” (IVA), que terá uma alíquota única de 12% para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras, e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
De acordo com a advogada, o projeto apresentado pelo Executivo deve ser incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento. “As PEC’s 45/2019 da Câmara e a 110/2019 do Senado, por sua vez, têm em comum a proposição da extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o ISF (Imposto Seletivo Federal)”, explica.
Caroline Virgens ressalta que as propostas, por outro lado, trazem diferenças significativas em relação a diversos pontos. “Conforme o projeto do Senado, o IBS seria um tributo estadual, que substituiria nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS), cabendo a lei complementar fixar sua alíquota, a ser aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional, e conceder benefícios fiscais em certas operações. Enquanto o ISF seria cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”, afirma.
De acordo com a PEC da Câmara, o IBS seria um tributo federal instituído por meio de lei complementar federal, que não permite a concessão de benefício fiscal; substituiria cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS); e cujas alíquotas seriam fixadas em parcelas por leis ordinárias de cada ente federativo. Desse modo, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Em relação ao ISF, na proposta da Câmara não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir, cabendo à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.
A advogada tributarista também destaca que além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, dentre as quais estão a ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; a criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura; a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); além a transferência da competência estadual para a federal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; – autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.
“Notadamente, em quaisquer das hipóteses, as Casas do Legislativo e o Executivo Federal buscam unificar a tributação sobre bens e serviços e simplificar o sistema tributário brasileiro, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de tributos”, finaliza Caroline Virgens.
Fonte: Assessoria de Imprensa