A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou ontem (10) o Projeto de Lei nº 39/2019 que regulamenta o envio de bens apreendidos em crimes relacionados a lavagem de dinheiro para órgãos que integram a Secretaria da Segurança Pública (SSP).
De autoria do Poder Executivo, o texto previa inicialmente o envio de recursos somente para a Polícia Civil. Mas após entendimentos dos deputados das bancadas de situação e oposição, foi apresentada uma emenda obrigando a distribuição também com a Polícia Militar e a Coordenadoria Geral de Perícias (Corgerp). Assim, os bens obtidos com o crime de lavagem de dinheiro serão divididos da seguinte forma: 40% para a PC, 30% para PM e 30% para Cogerp.
“A PC faz um grande trabalho e todos nós reconhecemos isso. Mas é mais justo e ideal que esse benefício não fique restrito somente a Civil, sendo repassados para outros órgãos como a Cogerp, e a Polícia Militar. São órgãos que merecem todo apoio. Certamente o resultado será uma melhoria na segurança pública do Estado”, analisou Georgeo Passos (Cidadania).
Outra emenda apresentada pelo parlamentar visou dar transparência para a utilização desses recursos enviados para os órgãos da SSP. Foi alterado o artigo 3º, assim, instituindo que o montante dos valores recebidos pelos órgãos deve ser publicado, semestralmente, na internet, através do site oficial da Secretária de Estado da Fazenda.
Além disso, ficou definido que será encaminhado pelos correspondentes órgãos para a Alese um relatório anual de despesas efetuadas com as receitas previstas através desses recursos. O documento deverá ser enviado à Casa até o dia 30 de dezembro de cada ano.
Georgeo Passos explicou que a mudança ajudará na fiscalização. “É importante que possamos acompanhar como que esses recursos estão sendo empregados para saber se estão cumprindo o seu papel de servir à Polícia Civil e também à população. Como deputados, temos o dever de fiscalizar e ficamos satisfeitos que nossa emenda tenha sido aprovada com esse objetivo”, comemorou.
Fonte: Alese