ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 11:27:29

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André Moura é condenado por improbidade administrativa

 

Da redação, AJN1

O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Pirambu, condenou o deputado federal André Moura (PSC), líder do governo Federal no Congresso, por improbidade administrativa na época em que o parlamentar foi prefeito da cidade, entre os anos 2001 a 2004. A acusação que recai em suas costas é sobre a contratação ilegal de servidores públicos, sem realização de concurso público. A pena também se estende ao ex-prefeito Juarez Batista, sucessor de André à época, pelos mesmos atos ilícitos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Com a decisão, tanto André quanto Juarez estão com os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de exercer cargos na administração nas três esferas do Poder, além de pagamento de multa.

Conforme a decisão do magistrado, estão nulos todos os atos administrativos que culminaram na contração dos servidores, se anda existirem. Segundo o juiz, tratam-se de médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliar de enfermagem, gari, agente de serviços, serventes, vigilante, professor e educador social.

“No caso concreto, é possível concluir que houve desvio de finalidade, pois os réus exerceram a competência que possuíam em abstrato para alcançar uma finalidade não contemplada na norma jurídica”, diz um trecho da sentença.

Defesa

Em nota enviada à imprensa, o líder do governo no Congresso, diz “a decisão de contratar profissionais para as referidas áreas [Saúde, Educação e Obras] de forma temporária foi feita por urgente necessidade e com base em lei aprovada pela Câmara Municipal de Pirambu, visando o interesse público, para atender com presteza a população, pois à época, além de reformar unidades de saúde, foram construídos novos postos médicos em diversos povoados, sem contar escolas e creches”.

Ainda segundo a nota, “todos os contratados efetivamente executaram os serviços objetos dos respectivos contratos no tempo devido, não tendo havido qualquer pagamento por serviços não prestados ou mesmo direcionamento das contratações, demonstrando, assim, a impessoalidade e a lisura do processo”.

“Estando, portanto, as referidas contratações [efetivamente necessárias] dentro do contexto de uma lei municipal devidamente aprovada pelo Parlamento de Pirambu e sancionada pelo Executivo, para [repetimos] atendimento de necessidades prementes da administração e da sociedade, não houve a prática de dolo do agente político [prefeito], o que descaracteriza o ato de improbidade administrativa”.

Concluindo sua defesa, André Moura diz que respeita a decisão da Justiça e informa que a assessoria jurídica, tão logo seja notificada oficialmente da decisão – que chegou ao conhecimento dele através da imprensa –, tomará as devidas providências para garantir-lhe o amplo direito à defesa e, em tempo, esclarece que a decisão por si não lhe causa a inelegibilidade.

 

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