O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou, nessa terça-feira (16), que o Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, será parcialmente aberto em outubro e estará em pleno funcionamento até dezembro.
O Salgado Filho fechou no dia 3 de maio, em razão das chuvas e cheias que atingiram o Rio Grande do Sul há dois meses. Parte da pista ficou alagada por semanas, e o governo federal, de forma emergencial, autorizou o uso da Base Aérea de Canoas para voos comerciais.
Segundo Costa Filho, a partir de outubro, serão 50 voos diários no terminal de Porto Alegre, com operações de 10h às 22h, “o que equivale a 350 voos semanais. Essa será a primeira etapa da reabertura do aeroporto. E, até dezembro, o Aeroporto Salgado Filho estará 100% aberto e operando como estava sendo operado antes da enchente que infelizmente ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul”, afirmou Costa Filho.
De acordo com o governo, a Fraport, concessionária do aeroporto, dividiu a retomada das operações em duas etapas: abertura de 1,7 km da pista em outubro; segunda parte da pista, cerca de 2 km, em dezembro.
Recentemente, o Salgado Filho voltou a realizar despachos de bagagens. Os passageiros fazem check-in no terminal e são levados em ônibus até a Base Aérea de Canoas, cidade vizinha a Porto Alegre.
Questionada sobre se a operação emergencial da Base Aérea será mantida até dezembro, a presidente da Fraport no Brasil, Andreea Pal, disse que isso depende das companhias aéreas.
Revisão de contrato
Em maio, após as cheias, a Fraport pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a renegociação dos termos do seu contrato de concessão por causa dos prejuízos causados pelas fortes chuvas.
O Salgado Filho foi concedido por 25 anos a partir de agosto de 2017. O contrato em curso é válido até 2042.
Como mostrou o g1, a Anac está analisando o pleito, “já considerando que há razão para apresentação do pedido”.
Na avaliação da Anac, o caráter de “força maior” dos prejuízos causados no aeroporto foi reconhecido. Essa é uma condição para que o governo faça o ressarcimento de recursos à administradora do aeroporto, que detém a concessão.
Nessa terça-feira (16), Costa Filho afirmou que a medida é “importante”, mas precisa ser validada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro não esclareceu como a revisão será feita.
“Até sexta-feira, nós já teremos uma posição da AGU, e já na próxima segunda-feira nós vamos ao TCU para podermos ter a validação de um possível reequilíbrio para atender à Fraport, tendo em vista a importância do Aeroporto Salgado Filho”, declarou.
O ministro disse ainda que a Fraport está solicitando apólices de seguros às suas seguradoras. A companhia precisa de R$ 700 milhões – parte já segurada, em discussão com as empresas e discutida junto ao governo no processo de reequilíbrio econômico-financeiro.
A presidente da Fraport no Brasil disse que o valor pode ser menor para o governo, a depender das negociações em curso com as seguradoras.
“Primeiro, que esse número cada dia vai ser mais baixo porque descobrimos que podem ser reparadas as infraestruturas, não precisam ser compradas. E, do outro lado, a discussão sobre o seguro, que ainda caminha. Então, agora são especulações. Vai ser para o governo muito menos que R$ 700 milhões”, declarou Pal.
O que é reequilíbrio econômico-financeiro?
Alguns empreendimentos de infraestrutura, como grandes hidrelétricas, rodovias e aeroportos, são concessões. Ou seja, são bens públicos cujo direito de exploração é cedido por um determinado período ao setor privado.
Nos contratos de concessão, há um trecho que permite o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato – um ajuste nas cláusulas para impedir que a concessionária entre em prejuízo e, eventualmente, deixe de cumprir com suas obrigações por questões financeiras.
“O próprio contrato prevê os instrumentos para solucionar situações como essa, situações extraordinárias. Então, você pode fazer uma revisão de alguns aspectos do contrato por conta de uma situação excepcional”, afirmou o advogado João Paulo Pessoa, sócio do escritório Toledo Marchetti.
O especialista explicou que a lógica do chamado “equilíbrio econômico-financeiro” das concessões é que a empresa e o governo não podem assumir prejuízos aos quais eles não tenham dado causa.
Ou seja, se a empresa fez uma má gestão do ativo, o prejuízo deve ser arcado por ela, por exemplo. Mas, se uma decisão do governo causou perdas para o empreendimento, o risco não deve ser reconhecido pela empresa.
No caso de eventos extremos, como as chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, o risco é atribuído ao governo pelos contratos.
Como pode ser feito o reequilíbrio?
As revisões extraordinárias, para que haja reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, podem provocar algumas mudanças nos termos do contrato, como revisão de tarifa e redução de investimentos obrigatórios.
As possibilidades podem incluir: aumento de tarifa; redução dos investimentos mínimos e outras obrigações da empresa; ampliação do período de vigência do contrato; revisão da contribuição anual paga pela empresa; ou outra solução em acordo com o governo.
Fonte: G1