ARACAJU/SE, 24 de novembro de 2024 , 5:54:25

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Após TCU liberar Lula de devolver relógio, defesa de Bolsonaro pede fim de ação sobre joias

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu, nessa segunda-feira (12), o arquivamento da investigação sobre um suposto esquema de venda ilegal de joias dadas a ele. No pedido, os advogados de Bolsonaro citam decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, na França, durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto. O pedido de Bolsonaro foi feito em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi endereçado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do TCU que favoreceu Lula foi tomada pelo voto da maioria dos ministros da corte e pode ser aplicada a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro, até que haja uma lei específica sobre o tema.

O TCU julgou o caso após o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentar uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. Uma norma estabelecida em 2016 pelo tribunal definiu que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

No pedido para arquivar a ação em análise no STF, a defesa de Bolsonaro diz que a mesma solução jurídica aplicada pelo TCU no caso de Lula, “por isonomia e similaridade fática”, será adotada pelo tribunal de contas no julgamento de um processo relacionado aos presentes recebidos por Bolsonaro enquanto presidente.

Dessa forma, os advogados dizem que, “consequentemente, reconhecer-se-á — ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe — que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa do ex-presidente.

Acesso

Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou à Secretaria Judiciária do Tribunal que informe à defesa de Bolsonaro sobre todos os procedimentos e medidas no processo sobre a tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita. Para o ministro, a decisão é necessária para assegurar o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Em julho, a Polícia Federal (PF) entregou ao STF o relatório de indiciamento de Bolsonaro e auxiliares dele por vendas ilegais de joias presenteadas por autoridades internacionais. A PF acredita ter provas robustas para incriminar o ex-presidente. Os crimes atribuídos a ele foram: peculato (desvio de dinheiro público), associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Detalhes da investigação

No relatório de indiciamento, a PF afirmou que a suposta venda de joias recebidas por Bolsonaro pode ter custeado despesas dele e da família nos Estados Unidos entre janeiro e março de 2023. Ele viajou ao país norte-americano em 30 de dezembro de 2022, um dia antes do fim do mandato dele como presidente da República.

“Os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano”, disse a PF no documento.

Ainda de acordo com a corporação, Bolsonaro e assessores dele atuaram para desviar pouco mais de R$ 6,8 milhões a partir da venda de joias e presentes dados por autoridades internacionais.

A soma considera os itens que, segundo os investigadores, foram objeto da atuação da associação criminosa, para propiciar o enriquecimento ilícito do ex-presidente, mediante o desvio dos bens para patrimônio pessoal.

Fonte: R7

 

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