Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que trata da criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe. Em princípio, os parlamentares se reuniram nas Comissões Temáticas da Casa e, em seguida, votaram as propostas da pauta em plenário. Mediante entendimento entre situação e oposição, a Mesa Diretora da Casa decidiu não colocar em votação as proposituras do Poder Judiciário para melhor análise dos deputados.
O Governo justifica a propositura argumentando, em nível regional, a corrida acirrada não apenas para a atração de novos empreendimentos, como também para manutenção dos já instalados. Coloca ainda que o Estado de Sergipe tem um potencial muito grande para conseguir um crescimento efetivo nas atividades industriais em decorrência da infraestrutura já existente, de sua localização geográfica e riquezas minerais, tirando proveito dos investimentos em andamento e consolidando as cadeias produtivas existentes.
Votação no Plenário
Na mensagem enviada para a Alese, leva-se em consideração as perspectivas concretas de grandes investimentos da Petrobras na exploração de petróleo e gás em águas profundas no litoral do Estado, cujo início da produção está previsto para 2023, além da implantação pela estatal de 100 Km de gasodutos no mar e mais 28 Km em terra e uma Unidade de Tratamento de Gás Natural prevista para ser executada no município de Japaratuba.
“A necessidade de oferecer um pacote de atrativos e segurança jurídica para atrair empresas, face a disputa ferrenha com outros Estados da Federação. O Governo tem, entre outras prioridades, que criar no entorno do Terminal Portuário um ambiente favorável para realização de novos negócios coma alto potencial de diversificação e de harmonização do desenvolvimento, além de fortalecer no espaço estadual atividades dinâmicas”, justificou o Executivo ao propor a criação do Complexo Industrial Portuário nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Maruim.
Centros Experimentais
Também foi aprovado um projeto de Lei Complementar do Executivo alterando o artigo 9º da LEC nº 179/2009, que dispõe sobre a implantação, organização e funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio (CEEM) em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado.
Em resumo, como o Estatuto do Magistério Público do Estado estabelece a preferência dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo para a função de Secretário de Estabelecimento ou Unidade Escolar, então é necessária a adequação da lei regente dos Centros Experimentais para que estes também estejam adequados a essa regra.
Fonte: Agência Alese