A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por maioria, na sessão remota desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei que prevê multa para quem não usar máscara em espaços públicos. O valor da infração para as pessoas físicas é de duas Unidades Fiscais Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, que no mês de agosto é de R$ 43,57.
O projeto de autoria do Poder Executivo também prevê penalidades para proprietários de estabelecimentos comerciais que permitirem o acesso de clientes sem máscaras. As sanções aplicadas variam entre advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da UFP; suspensão de vendas de produto; e interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências. Consta ainda que a penalidade de interdição total deverá ser aplicada quando o infrator for reincidente em quaisquer das infrações descritas, limitando sua duração até cessação do risco à saúde pública que a justificar.
De acordo com o projeto, podem aplicar as multas a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE). No entanto, caberá apenas a Secretaria de Estado da Saúde (SES) a apreciação e julgamento final do procedimento administrativo sancionador sanitário. Além disso, o Governo de Sergipe deverá delegar as atribuições de fiscalização decorrentes da Lei aos Municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
O projeto que trata da aplicação de sanções em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da covid-19, segue agora para sanção do governador Belivaldo Chagas.
*Com informações Rede Alese