Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira (3), o Projeto de Lei Ordinária de autoria do deputado estadual Iran Barbosa (PT), que prevê a comunicação, pelos condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública, de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, praticados em seu interior.
Segundo defendeu o parlamentar, o Projeto de Lei nº 214, do ano 2019, é mais um mecanismo de ajudar na prevenção e combate a toda forma de violência que sofrem esses segmentos vulneráveis da população.
De acordo com o Projeto de Lei 214/2019, passará a ser uma obrigação legal dos síndicos ou administradores devidamente constituídos de condomínios residenciais, verticais ou horizontais, localizados no âmbito do Estado de Sergipe, comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de Segurança Pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar. O descumprimento gerará advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação.
“Esse projeto apresentado por mim obriga os condomínios a notificarem os órgãos de segurança pública quando detectados indícios de violência doméstica e familiar não só contra a mulher, mas também contra criança, adolescente ou idoso”, destacou o parlamentar.
Com informações da Alese.