ARACAJU/SE, 25 de outubro de 2024 , 4:36:59

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Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta soltura do deputado Capitão Assumção, preso por ordem do STF

 

Em edição extraordinária do Diário do Poder Legislativo, publicada na tarde desta quarta-feira (6), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) decretou a soltura do deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES).

O decreto ocorre no mesmo dia em que os parlamentares decidiram, por 24 votos a 4, revogar a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Resolução nº 1.801 de 06.03.2024, os deputados basearam sua decisão nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Eles consideraram os fatos apresentados, sem entrar no mérito da decisão do STF, conforme previsto nos artigos 53, § 2º, da Constituição Federal, e 51, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Moraes já foi comunicado sobre a decisão da Assembleia. Agora, cabe ao STF atender ao pedido e seguir com as medidas necessárias para a soltura do parlamentar. Em nota, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), afirmou que está satisfeito com o rito que foi adotado pela Casa.

“Como presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, reafirmo meu compromisso com a democracia e com o Estado Democrático de Direito, satisfeito com o rito adotado pela Casa, com os deputados atuando com isenção, imparcialidade e serenidade”, disse Santos, em nota. “Escrevemos uma página importante da história do Espírito Santo e da democracia capixaba, sem se ater a ideologias partidárias, mas cumprindo função atípica que o legislador constituinte nos outorgou, de resolver, por voto da maioria, sobre a manutenção ou a revogação da prisão determinada pelo STF”, disse.

Julgamento da prisão de Capitão Assumção

A deliberação sobre prisões de deputados estaduais é prevista pela Constituição Estadual do Espírito Santo, que determina, no artigo 51, que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O texto estadual também prevê que o parlamentar não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, e estabelece que os autos de eventual violação serão remetidos dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.

Assumção foi preso por supostamente “atentar contra o Estado Democrático de Direito” e “fazer declarações virulentas” nas redes sociais. A petição da prisão, encaminhada a Moraes pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), alegou que tais declarações feriam a soberania de ministros da Corte e poderiam gerar riscos a estes últimos.

Ao todo, 24 deputados se posicionaram a favor da soltura do deputado. Os deputados estaduais Iriny Lopes (PT), Camila Valadão (PSOL), Tyago Hoffmann (PSD) e João Coser (PT) votaram contra a medida.

O presidente da Ales, Marcelo Santos, se absteve da votação, conforme trâmite da Casa. Para que a prisão fosse revogada, era necessário que 16 deputados votassem a favor da medida.

Fonte: Revista Oeste

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