No próximo domingo (27), 51 municípios, sendo 15 capitais, passarão pelo 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Desde 7 de outubro, prefeitos e vice-prefeitos estão nas ruas para expor propostas na campanha eleitoral. Mas o eleitor está atento às irregularidades e, até terça-feira (22), denunciou 702 ocorrências de propaganda irregular ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total, 401 denúncias feitas pelo aplicativo Pardal são contra atitudes de prefeitos; outras 13, de vice-prefeitos; e 288, contra coligações ao longo de 15 dias de campanha.
Entre as 15 capitais com disputa ainda vigente, São Paulo, o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o ranking de reclamações, com 168 acusações. Em segundo lugar, está o Ceará, com 133 reclamações. A Paraíba aparece com 122 denúncias de propagandas eleitorais irregulares e desvios das campanhas na internet.
As denúncias do 1º turno, em um prazo médio de 48 dias, somaram 88.598 informações sobre irregularidades. Na ocasião, no entanto, 5.569 municípios participavam do pleito.
Todas as denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas automaticamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Aplicativo para denúncias
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, é um instrumento que possibilita a população encaminhar denúncias de propaganda irregular nas eleições. A ferramenta também é usada para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
O Pardal pode ser instalado em smartphones e tablets. A partir dele, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece o uso do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
O app funciona sob as seguintes diretrizes:
– O denunciante deve preencher formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
– Em todos os casos, há obrigatoriedade de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente;
– Para cada denúncia, o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, o denunciante precisava consultar o aplicativo para se informar. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha;
– O Pardal oferece botões “prosseguir” ou “encerrar” para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. O denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
– O Pardal só recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. No próprio aplicativo, há um botão que direciona as pessoas para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral (MPE), se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Fonte: Metrópoles