O governador Belivaldo Chagas sancionou a Lei n° 32/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que obriga os órgãos públicos e privados a dar preferência no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A solenidade aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos e contou com a presença de diversas autoridades e representantes de instituições a fins.
Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 – que considera o autismo como deficiência para todos os efeitos legais – a propositura, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, estabelece que os locais com atendimento preferencial fixem em suas placas indicativas a imagem do laço quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Diferente de como procede na maioria das leis, que são sancionadas de forma interna e em seguida publicadas no Diário Oficial, o governador Belivaldo Chagas fez questão de tornar pública a sanção da lei nesta solenidade, e afirmou que pretende proceder da mesma forma, sempre que considerar o ato de interesse para a população. “Isso aqui não é um ato político, é um ato que está sendo praticado pela importância da lei. Portanto, todo e qualquer projeto de lei que chegue às minhas mãos, que chame a atenção da sociedade, nós vamos agir da mesma forma, porque é assim que a gente quer tratar as pessoas de modo geral, respeitando as diferenças. Nós temos um governo e queremos trabalhar com todos e para todos, reunindo as pessoas e fazendo com que a sociedade discuta, para que assim, a lei aprovada possa chegar mais rápido à população”, ressaltou.
A vice-governadora Eliane Aquino falou da importância de mais esse avanço com a sanção da lei e ressaltou a necessidade de cada vez mais informação sobre o assunto. Eliane também destacou o empenho do governo do Estado em continuar garantindo mais ações e investimentos na área de Inclusão Social, a exemplo do Centro Especializado em Reabilitação de Sergipe tipo IV (CER IV), que focará no tratamento de pacientes com deficiência física, auditiva, visual e intelectual.
“É exatamente pela falta de informação que essas pessoas vão ficando cada vez mais no escanteio. Nós queremos sair da periferia para o centro do debate, e é exatamente por isso que tanto o governador Belivaldo Chagas como eu e vários secretários do governo do Estado, estamos lutando muito para colocar o nosso CER IV para funcionar como ele tem que funcionar. Pais, mães, não desistam dos seus filhos, não desistam de gerar informação para a nossa sociedade. Então nós, enquanto governo do Estado queremos ser sim parceiros de vocês e seremos!”, declarou a vice-governadora.
Descumprimento da lei
O projeto de lei ainda diz que terão preferência de tramitação – que não poderá ser superior a 60 dias – nas instituições estaduais as solicitações de benefícios instituídos por lei para àqueles que nasceram com o TEA. De acordo com o deputado Luciano Pimentel, será criada uma Frente Parlamentar, composta por profissionais, sociedade civil, mães e pais de autistas, que deverão fiscalizar o cumprimento da lei, da mesma forma que também irá propor novas medidas que venham beneficiar os autistas.
Sobre o descumprimento da lei, o parlamentar explica que haverá um direcionamento para quem se sentir prejudicado e desejar denunciar a falha no atendimento. “A princípio a própria ouvidoria do governo do Estado, mas também nós teremos essa Frente Parlamentar que fará esse trabalho de ouvir e eventualmente dar um direcionamento, uma orientação necessária e também para divulgar a lei. Há uma sensibilidade grande do governador do Estado para que essa lei seja colocada em vigor e seja cumprida”, explicou Luciano Pimentel.
A não observância ou descumprimento da lei acarreta penalidades. Sendo a falha por parte do servidor público estadual, acarretará em responsabilização por sua conduta como falta grave, nos termos do art. 277 e seguintes da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe). Já os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação ficam sujeitos à multa de 500 UFP/SE (quinhentas unidades fiscais padrão do Estado) e de 1.000 UFP/SE a cada registro de reincidência.
As informações são da ASN.