ARACAJU/SE, 27 de dezembro de 2024 , 0:40:51

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Beneficiado por liminar concedida pela justiça, Padre Raimundo volta à Prefeitura de Cristinápolis

Do AJN1, Ailton Sousa

 

Cassado no dia 12 de fevereiro pela Câmara de Vereadores de Cristinápolis, Raimundo da Silva Leal, o “Padre Raimundo”, conseguiu liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e deve reassumir o cargo de prefeito ainda hoje (18). Na decisão o juiz José Marcelo Barreto Pimenta determina que sejam entregues ao prefeito as novas chaves dos prédios que foram arrombados, quando da posse do vice-prefeito, e toda a documentação que tiver sido retirada destes imóveis. A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 50 mil.

 

Segundo o advogado Bruno Novais, que defende o Padre Raimundo nesta ação, o pedido de liminar se baseou em falhas existentes no processo. Uma delas, que foi apontada pela defesa, trata da impugnação de nove das dez testemunhas apresentadas pelo prefeito, enquanto a acusação ao invés de ouvir dez testemunhas, que seria o número máximo, colheu o depoimento de 12 pessoas.

 

Além disso, o prefeito não teria sido ouvido e limitando-se a apresentar defesa por escrito. O advogado acrescentou que até o momento o Padre Raimundo não foi notificado oficialmente da sua cassação pela Câmara de Vereadores.

 

Liminar

 

Em sua decisão o magistrado diz que “percebe-se que, com a finalidade de cumprir o prazo de 90 (noventa) dias, previsto no art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, a CPP – Comissão Parlamentar Processante – da Câmara de Vereadores de Cristinápolis tomou decisões açodadas, passando por cima da ordem que deve reger um processo tão sério como o de cassação de um prefeito, incorrendo, assim, não só em ilegalidade, mas também em inconstitucionalidade, autorizando, destarte, o controle pelo Poder Judiciário”.

 

O magistrado entende que com a cassação existe o receio de dano irreparável. “Com efeito, a população cristinapolense está aflita com o imbróglio causado com aquela cassação, pairando um verdadeiro clima de insegurança jurídica no ar. Entendo presente, portanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Com isso, o juiz José Marcelo Barreto Pimenta concedeu liminar com antecipação dos efeitos de tutela e suspendeu a decisão que cassou o Padre Raimundo e nomeou o vice João Dantas como prefeito. 

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