O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definiria de que forma – se por escrito ou presencialmente – o presidente Jair Bolsonaro deve prestar depoimento no inquérito que apura a sua suposta interferência política na Polícia Federal (PF). Não há previsão de data para a retomada.
O pedido para retirar o caso da pauta foi feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e deferido pelo presidente do STF, Luiz Fux. O motivo foi uma manifestação enviada nesta quarta-feira (6) pela Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual Bolsonaro tem interesse em depor “mediante comparecimento pessoal”.
Diante disso, Moraes disse que vai analisar se ainda há razão de julgar o recurso anteriormente apresentado pelo presidente, que pedia para responder às perguntas da PF por escrito. A AGU solicita apenas que Bolsonaro possa escolher local, dia e hora para o seu interrogatório.
A análise do caso teve início em outubro do ano passado, quando o então decano Celso de Mello, antigo relator, defendeu a obrigatoriedade do depoimento presencial, já que Bolsonaro é investigado no caso. Depois que ele se aposentou, Moraes herdou a relatoria do caso.
O inquérito contra Bolsonaro foi aberto em abril de 2020, depois que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu demissão e acusou o presidente de pressionar por mudanças no comando da PF, no sentido de blindar familiares e amigos de investigações. O Palácio do Planalto nega.
Várias testemunhas já foram ouvidas pela PF, entre elas ministros do governo e delegados da corporação. Moro, que também é investigado, prestou depoimento presencial. A oitiva de Bolsonaro é considerada uma das últimas diligências para concluir as apurações, originadas em falas proferidas pelo presidente durante uma reunião entre ministros.
Na ocasião de seu voto, Celso de Mello disse que “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”. Segundo ele, permitir que o depoimento seja por escrito representaria “verdadeiro privilégio”.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, afirmou. O ministro Nunes Marques, por ter substituído Celso de Mello no STF, não vota no julgamento.
Fonte: Valor