A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP será enviada ao Senado.
O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 do Ministério da Saúde.
Na sessão do Plenário, foi aprovado o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.
A iniciativa segue julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira no qual a maioria decidiu permitir a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas contra a covid-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes. O julgamento foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentada no fim de 2020.
O relator lembrou que o surgimento de variantes do vírus mostra “a necessidade de imunização de toda a população para a salvaguarda da vida e da saúde” com as garantias jurídicas para acelerar a compra das vacinas.
Setor privado
Após negociações de última hora com a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de as entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.
Dessa forma, permanece a compra apenas pelo setor público.
Agências internacionais
A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. Isso já consta do texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 1003/20, que tem vigência até 3 de março e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A novidade no relatório de Westphalen é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).
Materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária e sem registro definitivo junto à Anvisa também poderão ser importados se considerados essenciais para o combate à covid-19.
Essa importação já consta de dispositivo da Lei 13.979/20 que teve a vigência estendida por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Outros pontos desta lei não abrangidos pela decisão também são retomados pela MP, que tem força de lei desde sua edição.
No texto da MP 1003/20, estavam listadas as agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina. Entretanto, o texto original da MP 1026/20 exclui os últimos quatro.
Já o parecer do relator retoma o texto da Câmara para a MP 1003/20 e inclui ainda as agências da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias