ARACAJU/SE, 25 de novembro de 2024 , 13:37:29

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Câmara aprova PL que limita o Perse a 30 atividades e fixa custo em R$ 15 bi até fim de 2026

 

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia para socorrer empresas em dificuldades financeiras. O texto segue agora para análise do Senado. Esse é o primeiro item da agenda arrecadatória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a passar na Câmara este ano, embora desidratado.

A equipe econômica queria acabar com os benefícios de imediato e chegou a editar uma Medida Provisória (MP) com esse objetivo, mas teve que ceder ao Congresso e enviar, no lugar, um projeto de lei com um “meio-termo”. A extinção do Perse, pela proposta aprovada na Câmara, ocorrerá somente em 2027. O custo do programa até o fim dos incentivos, contudo, ficará limitado a R$ 15 bilhões.

O acordo para a votação do Perse foi fechado em reunião nesta terça na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), da qual participaram líderes partidários, Haddad e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Mas alguns ajustes, como a inclusão de apart-hotéis no projeto, foram feitos de última hora no plenário.

“O Perse não tem bandeira partidária e coloração política. É fruto do Congresso Nacional”, disse, na tribuna do plenário da Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto inicial do Perse, em 2021.

Após a equipe econômica demonstrar preocupação com eventual descumprimento do limite de despesas do programa, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da proposta, decidiu colocar uma trava para impedir que o custo dos benefícios ultrapasse o teto de R$ 15 bilhões em três anos. A parlamentar criou uma regra para que, caso os incentivos atinjam o limite antes do fim de 2026, o programa seja extinto de forma antecipada.

“A gente conseguiu acordar o valor de R$ 15 bilhões a partir de abril. Ou seja, esses três ou quatro meses que ainda tinham questionamento dos números não vão entrar para a conta”, disse a deputada, a jornalistas, após a reunião. Se chegar nesse teto, segundo ela, o programa será travado. Renata afirmou acreditar, contudo, que o limite não será atingido antes do fim de 2026, quando ocorrerá a extinção do Perse. A fiscalização será feita bimestralmente pela Receita Federal.

A relatora também estabeleceu, como queria a Fazenda, que todas as empresas precisarão ser habilitadas previamente pela Receita Federal para ter direito aos benefícios do Perse, não apenas as que são tributadas pelo lucro real ou arbitrado.

“Foi fechado um acordo para ter habilitação prévia para todos, porém, com as exigências previstas em lei, ou seja, somente a apresentação do contrato social e, se a Receita não responder em 30 dias, a empresa fica automaticamente habilitada”, disse Renata.

A relatoria havia anunciado que seriam 29 de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que terão direito aos benefícios daqui para frente, mas acabou incluindo 30. A Fazenda queria, inicialmente, reduzir a lista de 44 para 7. No projeto protocolado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o total havia ficado em 12.

No entanto, só terão direito aos incentivos do Perse as empresas do setor de eventos cuja atividade econômica principal esteja cadastrada em algum dos CNAEs previstos em lei. Essa limitação evita que companhias usem funções secundárias para terem acesso aos benefícios fiscais. Além disso, empresas criadas depois da pandemia não terão acesso ao Perse.

A Fazenda tentou deixar fora do programa as empresas do lucro real, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, mas a relatora colocou de volta essas companhias no Perse. Como contrapartida, Renata determinou que essas empresas escolham entre usufruir das alíquotas reduzidas do Perse ou de descontos de prejuízos fiscais acumulados e a base de cálculo negativa da CSLL, além de outros créditos.

A relatora manteve no projeto a possibilidade de autorregularização para empresas que usaram os benefícios do Perse de forma inadequada. Essas companhias não precisarão pagar multa se confessarem a irregularidade, mas terão de pagar os tributos devidos, de forma integral e parcelada, com juros. Pela proposta, o prazo para aderir a esse programa é de 90 dias a partir da publicação da lei.

Em MP editada no fim do ano passado com o objetivo de obter mais receitas, o governo determinou o fim do Perse, do regime especial de previdência para os municípios e da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, Haddad decidiu negociar projetos de lei com propostas intermediárias.

A defesa do Perse no Congresso ficou ainda mais evidente em uma festa de aniversário conjunta promovida também na noite da última quarta-feira (17), por Renata Abreu e Felipe Carreras. Os dois deputados aniversariantes receberam, em Brasília, autoridades dos Três Poderes. Logo na entrada do local, havia um banner com uma foto dos aniversariantes e a frase ‘Sim ao Perse’. Parlamentares de diversos partidos também compareceram à festa, que teve como atração a dupla sertaneja César Menotti e Fabiano.

A dificuldade do governo em acabar com o Perse ocorreu num momento em que estão mais limitadas as opções de Haddad para elevar a arrecadação e, com isso, tentar zerar este ano o déficit nas contas públicas. Depois de ter conseguido aprovar, no ano passado, medidas como a tributação dos fundos dos super-ricos e em paraísos fiscais, o chefe da equipe econômica tem encontrado mais resistência para avançar com a agenda arrecadatória.

No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) divulgado no último dia 15, o governo já mudou a meta fiscal de 2025 de superávit de 0,50% para déficit zero.

Veja a lista de atividades que terão acesso ao Perse:

  •  Hotéis;
  • Apart-hotéis;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
  • Atividades de exibição cinematográfica;
  • Criação de estandes para feiras e exposições;
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
  • Filmagem de festas e eventos;
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
  • Agências de viagem;
  • Operadores turísticos;
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Fonte: Terra

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