A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta atletas olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o Projeto de Lei 3.028/24 foi aprovado nessa terça-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.
O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1.251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei. Assim como a MP, a isenção vale para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.
Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.
Como exige a legislação orçamentária, o benefício será válido por cinco anos.
Na opinião do relator, a isenção de imposto reconhece e valoriza o empenho dos atletas que representam o país em eventos esportivos de grande destaque. Ele lembrou que a medida responde à demanda social manifestada após a repercussão do fato de que os medalhistas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris deveriam recolher imposto sobre os valores das premiações.
Eunício Oliveira afirmou que o projeto aprovado consolida e amplia esse reconhecimento, garantindo segurança jurídica e tratamento tributário mais justo aos esportistas que levam o nome do Brasil ao cenário internacional.
Atenção especial a crianças com deficiência no combate à violência nas escolas
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (11), projeto de lei que assegura acessibilidade e atenção especial a crianças e adolescentes com deficiência na implantação de medidas de combate à violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o Projeto de Lei 4.028/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS).
A relatora afirmou que a proposta consolida o arcabouço jurídico que sustenta uma educação inclusiva e protetiva, orientada por valores de igualdade, acessibilidade e respeito às diferenças. “É uma pequena alteração, mas um grande avanço para crianças e adolescentes com deficiência. Garantir para elas acessibilidade, capacitação dos profissionais para identificar violências, acolher e entender demandas é fundamental”, disse.
Segundo a deputada, a proposta reforça o dever de atuação integrada entre União, estados e municípios na execução de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes com deficiência.
A mudança que assegura essa atenção especial ocorrerá na Lei 14.811/24. Essa lei remete aos municípios e ao Distrito Federal, em cooperação federativa com os estados e a União, a adoção de medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados.
Para os fins da lei, são consideradas violências contra crianças e adolescentes o bullying, as violências física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial, conforme definidas na Lei 13.341/17. Também devem ser combatidas as violências domésticas definidas pela Lei 14.344/22.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





