Com a maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor, sua pena não deve começar a ser cumprida imediatamente. Ainda há uma série de passos a serem concluídos no andamento do processo até que Collor tenha de ir à prisão.
Collor recorreu contra a decisão da Corte, de maio de 2023, que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime fechado.
Julgamento até segunda
O primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento — mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.
O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF.
Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11). A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.
Faltam votos
Além disso, faltam os votos de dois ministros:
- André Mendonça;
- e Nunes Marques.
Possibilidades
Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.
Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Para isso acontecer, Barroso teria que decidir a data para colocá-lo em pauta.
Novo recurso
Quando o julgamento terminar, ainda há outro fator que pode adiar a prisão de Collor. A defesa do ex-presidente pode apresentar um novo recurso: os embargos dos embargos.
Uma eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado no processo o chamado “trânsito em julgado”.
Por que Collor foi condenado?
No ano passado, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.
Votos
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a pena de oito anos e dez meses de prisão.
Moraes foi acompanhado por:
- Edson Fachin;
- Flávio Dino;
- Cármen Lúcia;
- Luís Roberto Barroso;
- e Luiz Fux.
Já o ministro Dias Toffoli votou para atender parcialmente o recurso apresentado pela defesa, fixando a pena em quatro anos de prisão. Foi seguido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar.
Procurada pela CNN, a defesa de Collor disse que não faria comentários no momento.
Fonte: CNN brasil