ARACAJU/SE, 14 de maio de 2025 , 11:25:53

Com novo decreto, governador anuncia abertura gradativa do comércio a partir do dia 18 de junho

Da redação, AJN1

Mesmo reconhecendo permanência do estado de emergência em saúde pública em decorrência da infecção pela covid-19, o governador Belivaldo Chagas (PSD) compartilhou, durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (15), o conteúdo do novo decreto de Nº 40.615 que institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR) em todo o território do Estado de Sergipe, uma espécie de “afrouxamento” das medidas de isolamento social, em observância à retomada da economia com a abertura gradativa de alguns segmentos comerciais já a partir desta quinta-feira (18).

No decreto, o governador justifica o início da flexibilização em virtude dos esforços administrativos do Estado para a expansão dos leitos de UTI e leitos clínicos para a covid-19, bem como para as aquisições e recebimento de ventiladores mecânicos e equipamentos de proteção individual. O Chefe do Executivo também alega as consequências decorrentes das restrições de funcionamento de atividades econômicas, inclusive, os elevados índices de desemprego, demonstrados pelo aumento de requerimentos de seguro desemprego no Estado. Ele também defende a importância da retomada progressiva das atividades econômicas, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia.

O decreto também prevê a possibilidade de revisão, a qualquer tempo, das medidas sanitárias adotadas, com base no objetivo de prevenção e na necessidade de adoção de medidas de saúde necessárias e adequadas aos riscos em cada momento.

Fases

A nova norma estabelece quatro fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade. Segundo o decreto, a Fase Atual (ou Primeira) é constituída pelas atividades essenciais e não essenciais, como açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, hospitais, farmácias, dentre outros.

Na Fase II, instituída como Bandeira Laranja, será mantido o funcionamento das atividades descritas na fase I, além de clínicas e consultórios, demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral, como publicidade, agências de viagem etc), operadores turísticos, templos e atividades religiosas, limitados a 30%, salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal, comércio (alguns setores), atividades de treinamento de desporto profissional.

Na Fase III (Bandeira Amarela) serão permitidas todas as atividades descritas nas fases anteriores, podendo, ainda, serem alteradas conforme critérios de saúde e econômicos.

Na IV Fase (Bandeira Verde) a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, em que haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, em relação aos serviços praias, orlas, parques e praças públicas, empresas e serviços de call-center, administração pública não essencial, sem limitação, academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral, shopping centers, galerias e centros comerciais, sem limitação, templos e atividades religiosas, sem limitação, clubes sociais, esportivos e similares, restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local, sem limitação, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Leia o decreto na íntegra:

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