ARACAJU/SE, 24 de junho de 2025 , 0:26:18

Comissão da Câmara abre prazo para Zambelli se defender sobre perda de mandato

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados abriu prazo para a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) se defender do processo de cassação de seu mandato. O prazo, que dura cinco sessões do plenário da Câmara, começa a contar a partir da terça-feira (24).

O relator do processo é o deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Durante o período, ela terá de enviar provas para se defender da cassação, que foi apresentada pela mesa da Câmara após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenar a parlamentar a dez anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 2 milhões.

A ação da Câmara difere da determinação do STF, que afirma que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, sem passar por votação, uma vez que a deputada foi condenada ao cumprimento imediato da prisão. Desde o fim de maio, Zambelli está na Itália.

A deputada foi para a Itália dias após a condenação no STF, antes da decisão final sobre os recursos. Ela teve a prisão definitiva decretada e o nome incluído no alerta vermelho da Interpol.

Entenda o caso de Zambelli

Segundo a decisão da Primeira Turma do STF, Zambelli deve perder o mandato em virtude da prisão ser em regime inicial fechado, o que a impediria de ir às sessões da Câmara e a faria perder o mandato por faltas.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais membros do colegiado, explica que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.

Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria apenas declarar a perda do mandato de Zambelli, sem a Casa precisar votar eventual cassação.

De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda assim tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa (257 na Câmara ou 41 no Senado).

Mas a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde março de 2024 por suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, ele perdeu o mandato como deputado federal em abril deste ano.

O caso da deputada não cabe mais recurso. Por unanimidade, a Corte tornou o caso em trânsito em julgado.

Fonte: R7

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