A Confederação Israelita Brasileira vai pedir abertura de inquérito policial por racismo contra o ex-deputado federal José Genoino (PT). A informação foi confirmada pela entidade. Em uma transmissão ao vivo no sábado (20), Genoino disse achar interessante “a ideia de boicote” a “determinadas empresas de judeus” e a “empresas vinculadas ao Estado de Israel”.
O vice-presidente da Conib, Luiz Kignel, destacou a gravidade das palavras do ex-deputado e ressaltou que providências jurídicas serão tomadas.
“Manifestações preconceituosas podem até começar apenas contra os judeus, mas, como a história repetidamente nos ensinou, acabam perseguindo outras minorias”, destacou o dirigente da entidade. “Qualquer preconceito é reprovável, mas se torna mais grave e lamentável quando vem de uma pessoa (ex-político) que deveria ser um exemplo de respeito às minorias”.
“É uma fala antissemita, e o antissemitismo é crime no Brasil”, declarou a Conib, em nota.
“O boicote a judeus foi uma das primeiras medidas adotadas pelo regime nazista contra a comunidade judaica alemã, que culminou no Holocausto”.
Genoino fez o comentário quando falava a respeito de campanha contra a Magazine Luiza por causa do apoio da empresária Luiza Trajano a um abaixo-assinado. O documento pedia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistisse de apoiar uma ação da África do Sul contra Israel, depois dos ataques terroristas do Hamas a Israel, em 7 de outubro, que deixaram cerca de 1,2 mil mortos. Outras 253 pessoas foram sequestradas e cerca de 105 ainda estão sob o controle do grupo.
Genoino e Mensalão
Ex-presidente do PT, Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa no processo do Mensalão, em 2012. No processo, foi acusado de compra de apoio parlamentar para o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-parlamentar sempre negou o crime.
Preso em novembro de 2013, ele cumpriu, por cerca de um ano, pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda. Razões de saúde e a progressão de regime o levaram à prisão aberta e domiciliar até a pena ser extinta, em indulto em 2015.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal.
Fonte: Revista Oeste