ARACAJU/SE, 13 de julho de 2025 , 16:59:45

Congresso Nacional promulga, nesta sexta-feira (20), emenda constitucional que restringe gastos; votação do Orçamento só ocorrerá em 2025

 

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre outros pontos, o texto reduz o público-alvo do abono salarial do PIS/Pasep.

Também limita a criação de receitas vinculadas a despesas e permite ao governo reduzir subsídios em geral para cumprir a meta fiscal.

A emenda tem origem em proposta (PEC 45/24, apensada à PEC 31/07) que integra o pacote de ajuste fiscal do governo, aprovada nesta quinta na Câmara dos Deputados e também no Senado.

Coesão fiscal

A emenda foi promulgada em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele afirmou que o objetivo da Emenda Constitucional 135 é preservar a coesão fiscal. “A emenda promove ajustes pontuais, mas necessários e significativos”, disse.

Pacheco negou que o texto retire direitos sociais. “O que se almejou com a proposta foi, mais do que simplesmente diminuir o gasto público, melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o do modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita”, afirmou.

Ele agradeceu a atuação dos relatores da PEC 45/24 na Câmara dos Deputados e no Senado, respectivamente deputado Moses Rodrigues (União-CE) e senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fundeb

A Emenda Constitucional 135 foi promulgada sem o trecho que permitia o uso do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para a compra de merenda escolar. O trecho havia sido aprovado pelos deputados, mas foi retirado pelos senadores.

Com a exclusão, o Fundeb não poderá ser usado na nova finalidade. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio.

Outras medidas

O pacote fiscal do governo continha mais dois projetos, igualmente aprovados pela Câmara e pelo Senado nesta semana, e aguardando sanção presidencial. O PL 4614/24 limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já o PLP 210/24 impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários em caso de déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos.

O governo alega que as medidas do pacote fiscal são necessárias porque as despesas obrigatórias (como programas sociais e salários do funcionalismo, por exemplo) crescem a um ritmo superior aos limites de variação da despesa previstos no arcabouço fiscal. Isso reduz os recursos para investimentos públicos.

Votação do Orçamento de 2025 fica para fevereiro

O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.

“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”,  justificou.

A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

– Despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;

– Ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;

– Ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

– Ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;

– Ações de fortalecimento do controle de fronteiras;

– Ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;

– Concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;

– Dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

– Realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

– Despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;

– Formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;

– Investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;

– Outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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