ARACAJU/SE, 1 de novembro de 2024 , 23:19:23

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Congresso rejeita 7 vetos presidenciais e autoriza antecipação de outorga de aeroporto

 

O Senado Federal confirmou, nesta segunda-feira (27), a decisão da Câmara e também derrubou, em sessão do Congresso Nacional, sete vetos presidenciais a projetos de lei. Sem os vetos, serão considerados aprovados projetos que proíbem despejos de inquilinos carentes durante a pandemia; modernizam a legislação das zonas de processamento das exportações (ZPEs) e permitem a antecipação de outorgas de aeroportos, entre outros.

O acordo envolveu projeto que permitirá as concessionárias de aeroportos antecipar o pagamento de parcelas das outorgas devidas à União, utilizando no cálculo desconto pela queda de demanda. Os procedimentos serão estabelecidos pelo Ministério da Infraestrutura.

Segundo parlamentares, as empresas poderão aproveitar o dólar alto para contrair empréstimos no exterior em condições mais vantajosas para quitar a essas parcelas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou essa permissão, alegando que a antecipação contraria o interesse público, “pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes, em decorrência da redução do valor presente líquido das outorgas”, e “a previsibilidade das receitas”, além de “impactar a programação financeira anual, o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro Nacional”. Os deputados, contudo, rejeitaram esse veto — a derrubada ocorreu por acordo entre os partidos.

Outra lei que teve dispositivos vetados e que agora passarão a ter validade é a que modificou o funcionamento das zonas de processamento das exportações (ZPEs) e permitiu, por exemplo, a instalação de empresas de serviços nessas áreas.

O presidente também tinha vetado que os serviços de streaming continuassem enquadrados como segmento do audiovisual no qual não incide Contribuição para o Desenvolvimento da IOutra lei que será sancionada por decisão do Congresso, apesar do veto do Executivo, é a proibição de despejos por decisão liminar em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais no valor de até R$ 1,2 mil e residenciais de no máximo R$ 600 até o fim de 2021. Haverá também dispensa do pagamento de multa por interrupção do aluguel.

Também passarão a valer leis que incluem municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – o que permitirá atuação da Codevasf nessas regiões –, que o apoio financeiro para as escolas e redes de educação básica se conectarem na internet ocorrerá por meio do repasse de recursos federais e que tratam de parcerias entre o governo e entidades do terceiro setor durante a pandemia.

Fonte: Valor

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