ARACAJU/SE, 23 de outubro de 2024 , 8:33:47

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Decisão do TCU de deixar Lula permanecer com relógio Cartier avaliado em R$ 60 mil pode beneficiar Bolsonaro no caso das joias sauditas; entenda

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro da marca de luxo Cartier avaliado em R$ 60.000 que recebeu em 2005, no exercício da Presidência da República, ao acervo patrimonial da União. A tese vencedora foi do ministro Jorge Oliveira – que defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União.

Na prática, esse entendimento da Corte de Contas pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. O antigo chefe do Executivo brasileiro é alvo de um inquérito da Polícia Federal (PF) que investiga um desvio de R$ 6,8 milhões em bens dos itens. Com uma posição do TCU de que o presidente não precisa devolver itens de cunho pessoal, nesses casos, joias e relógios, a defesa de Bolsonaro deve ser fortalecida.

O processo foi instaurado na Corte de Contas a partir de solicitação do deputado Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS) em 2023. Foi aberta uma representação para analisar se Lula deveria devolver o relógio recebido em seu 1º mandato.

O relógio de ouro, modelo Santos Dumont, foi um presente da própria marca francesa de luxo durante visita do então presidente a Paris (França). O item é fabricado com ouro branco 16 quilates e prata de 750 quilates. Consta no inventário de Lula.

Entendimento do TCU

Só o ministro Walton Alencar, o decano da Corte de Contas, apresentou um voto a favor da devolução do item de luxo.

Na tese vencedora, Oliveira disse que a vontade pessoal era de que o bem deveria ser incorporado ao acervo da União, mas que não via justificativa legal para obrigar a devolução do relógio. O ministro, contudo, manifestou o desejo de ver o Congresso Nacional estabelecendo normas sobre os valores dos itens “personalíssimos” que podem ficar em posse do presidente.

No acórdão, também foi incorporada uma sugestão do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Foi incluída a recomendação de que o gabinete do Presidente da República catalogue os bens recebidos pelo chefe de Estado em até 30 dias e que se dê publicidade em sessão específica no Portal da Transparência do governo federal.

Fonte: Poder360

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